terça-feira, 13 de agosto de 2013

AÇÃO DA PROMOTORIA DO CONSUMIDOR RESULTA EM FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NA AVENIDA SANTA GLEIDE.

A Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor e Relevância Pública, representada pelo Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte, obteve Liminar junto à 12ª Vara Cível da Capital, que determina que a Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT tome providências quanto à instalação de fiscalização eletrônica na Avenida Santa Gleide no Bairro Olaria, em Aracaju.

O Poder Judiciário acatou na totalidade os pedidos do MP, constantes de Ação Civil Pública – ACP, e determinou que a SMTT, em 120 dias, realize estudos técnicos para identificar a necessidade da instalação de fiscalização eletrônica de velocidade em toda a extensão da Avenida Santa Gleide e, posteriormente, realize todas as intervenções que vierem a ser apontadas no estudo em questão e, ainda, fixou multa diária de RS 5.000,00 (cinco mil reais) caso a decisão venha a ser descumprida.

De acordo com Dr. Daniel Carneiro, a ACP teve por base o inquérito Civil instaurado em vista de representação popular dando conta de que, a ausência de fiscalização de trânsito nas intersecções da Avenida Santa Gleide com a Avenida Canal 4 e com a Rua B, ambas no Bairro Olaria, causava transtorno à comunidade local. “Tomamos conhecimento do elevado número de acidentes de carro e atropelamentos que ocorriam no local” informou o Promotor.

Dr. Daniel disse, também, que o MP notificou diversas vezes a SMTT que limitou-se a pedir mais prazo para responder à representação formulada, e não tomou nenhuma providência para proteger a vida dos que trafegam pela avenida em questão.

Fonte:  MP/SE

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