quarta-feira, 7 de agosto de 2013

JUIZ DETERMINA O BLOQUEIO DE R$ 7.180,25 NA CONTA DA CANTORA RITA LEE, NO BANCO ITAÚ.

A cantora Rita Lee, teve a sua conta no banco Itaú bloqueada por conta da indenização que terá que pagar a alguns policiais militares do estado de Sergipe.

Tudo começou quando no Verão Sergipe 2012, durante a apresentação que fez na cidade de Barra dos Coqueiros, Rita Lee agrediu verbalmente os policiais militares que estavam trabalhando no evento e ao tentaram reprimir o uso de entorpecentes próximo ao palco, a cantora acabou desacatando os policiais. À época, a roqueira acabou sendo ouvida em uma delegacia da capital sergipana e liberada em seguida.

A partir dai,  os policiais militares, através do advogado Dr. Plínio Karlo, assessor juridico da AMESE, adentraram com ação de indenização por danos morais contra a cantora Rita Lee, que inicialmente foi julgada improcedente pelo juiz substituto do 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Aracaju.

No ultimo dia 30 de Julho, O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou sete (07) Recursos Extraordinários com Agravo impetrado pela cantora Rita Lee.

Nesta segunda-feira (06), o advogado da Amese, Plínio Carlos Moraes Costa, foi comunicado da decisão do juiz substituto, Alexandre Magno de Oliveira Lins, que determinou o bloqueio de R$ 7.180,25, da agencia do Itaú-Unibanco, transformando assim o valor em penhora.

A defesa da cantora será comunicada da decisão e terá agora 15 dias para oferecer impugnação.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

Comprovante da penhora online:

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