O Juiz de Direito Dr. Ricardo Sant’Ana da 15ª Vara Cível de Aracaju deferiu liminar obrigando a Fundação de Beneficência de Cirurgia a regularizar, em 30 dias, os serviços de radioterapia daquele Hospital. A radioterapia deverá estar adequada com sistema de planejamento 3D, por meio da aquisição de sistema registrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Em igual prazo, o Hospital Cirurgia deverá providenciar o alvará de funcionamento junto à Vigilância Sanitária Municipal, nos moldes dispostos pelas Portarias e Resolução nº 20/2010 - RDC da ANVISA. Em caso de descumprimento, a previsão é de multa diária no valor de R$ 5mil.
A decisão foi tomada com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior.
De acordo com os autos da ACP, além do HUSE, o Hospital Cirurgia é único outro local onde é realizada a radioterapia 3D. Mesmo assim, o serviço disponibilizado para assistir os pacientes oncológicos não tem alvará da Vigilância Sanitária Municipal e nem registro na ANVISA, pois não atende aos parâmetros exigidos pela agência federal.
Vale a pena ressaltar que, apesar dos prazos concedidos pelo MP e pela Vigilância Sanitária, durante audiências públicas realizadas no órgão ministerial, o Cirurgia informou que sequer foi deflagrado o processo de compra do software necessário na regularização do serviço, mesmo com o andamento do contrato feito com o Município de Aracaju e de posse da verba repassada e atinente às adequações.
O Magistrado entendeu que a demora na resolução do problema vem ocasionando grande prejuízo aos pacientes que precisam do tratamento e que, por descaso do Hospital e interrupção do tratamento, correm risco de morte.
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