segunda-feira, 10 de março de 2014

CAOp DA SEGURANÇA PÚBLICA DISCUTE MEDIDAS EFETIVAS DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA.

Atendendo ao pedido da Ouvidoria do Ministério Público de Sergipe, o Promotor de Justiça e Diretor do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública Dr. Adson Alberto Cardoso de Carvalho promoveu reunião de trabalho com o 2º Tenente da Polícia Militar, Comandante do Pelotão Ambiental, Josenilton de Deus Alves, sobre ações que facilitem a adoção de providências efetivas no combate à poluição sonora.

De acordo com o Promotor, tanto a Ouvidoria do MP, quanto o CAOp de Segurança Pública veem recebendo representações de cidadãos descontentes com uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, a qual determinou que a Polícia Militar de Sergipe não pode mais lavrar Termo Circunstancial de Ocorrência – TCO.

Como acontecia anteriormente, com a confecção do TCO, quando as unidades da PM eram solicitadas para o atendimento de ocorrências desta natureza, elas dirigiam-se ao local e ao constatarem o abuso, de posse do número do protocolo do CIOSP, faziam a apreensão do “som”, lavravam todos os registros formais necessários e remetiam diretamente ao Fórum, onde, posteriormente, o autor do fato comparecia e, frente ao juiz e ao promotor, respondia por seus atos. Neste caso, dispensava-se a condução à delegacia, poupando tempo aos envolvidos e permitindo agilidade à atuação dos policiais militares, que podiam fazer vários atendimentos em um mesmo dia.

A decisão vedou a confecção de TCO, pelos militares, cuja atribuição está restrita à lavratura do ROP – Relatório de Ocorrência Policial. Agora, o TCO só poderá ser feito na delegacia e alguns delegados de polícia entendem que, para sua confecção, é necessária a presença do ofendido.

Segundo Dr. Adson, o fato dificulta o trabalho de combate à poluição sonora, uma vez que a vítima ficaria exposta ao agressor, bem como surgiriam entraves burocráticos no desenrolar do feito.

Dr. Adson entende que para manter a celeridade na resolução de casos desta natureza, um ROP bem elaborado poderia substituir o TCO. Para ele, o próprio ofendido poderia facilitar o trabalho dos militares, produzindo provas que seriam anexadas ao procedimento, a exemplo de filmagens, gravações e outros recursos disponíveis.

Respeitando a autonomia funcional dos Promotores de Justiça, o Diretor do CAOp de Segurança Pública sugeriu que os colegas possam aceitar o ROP como peça informativa, a partir da qual seria deflagrado o Processo Penal. Dessa forma, estaria resguardado o provimento do TJ e a atuação do Estado permaneceria célere e eficaz. “O problema existe e a sociedade precisa de respostas práticas. Por isso a temática está sendo tratada com prioridade no Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública”, informou Dr. Adson.

Fonte:  MP/SE

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