Atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou liminarmente ao município da Barra dos Coqueiros, em Sergipe, e à União que não permitam mais construções na Praia do Porto e nas margens do Rio Mangaba, áreas de preservação permanente naquela cidade.
As liminares também determinam que o município da Barra dos Coqueiros realize um cadastramento dos moradores de ambas as localidades, apresentando três listas distintas à Justiça Federal: uma das famílias em situação de risco, outra para as famílias que não se encontram nesta situação e uma terceira que aponte os imóveis desocupados. O município também deverá identificar se há moradores dispostos a deixar a área mediante pagamento mensal de auxílio-aluguel.
Após o cadastramento, os imóveis dos dois locais que forem identificados como não-ocupados deverão ser demolidos. Na Praia do Porto, essa demolição deverá ser feita pela União, Ibama e município; já nas imediações do Rio Mangaba, além de União e município, também a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) deverá proceder a retirada dos imóveis e posterior retirada do entulho.
A União ainda deverá promover a notificação de todos os responsáveis pelos imóveis irregulares na Praia do Porto que estejam influindo na degradação da restinga. Todos os réus terão também que realizar vigilância constante nas duas áreas para coibir novas ocupações irregulares.
Processos – O MPF moveu duas ações visando à recuperação das áreas de preservação permanente que foram degradadas na Praia do Porto e às margens do Rio Mangaba. Nas duas localidades, foram identificadas a construção irregular de imóveis em área pertencente à União. Nas ações, o MPF ressalta que houve omissão dos órgãos fiscalizadores que permitiram que as construções fossem feitas.
Ao final dos dois processos, o MPF requer que a Justiça Federal determine definitivamente que a União e o município de Barra dos Coqueiros sejam proibidos de conceder alvarás de construção nas duas áreas de preservação. Além disso, que o município seja obrigado a realizar o cadastramento das famílias das duas localidades, pagar auxílio-aluguel para aqueles que deixarem os imóveis e sejam considerados hipossuficientes, bem como as inclua em programa social de habitação.
O MPF pede que a Justiça Federal determine um prazo de um ano para que os réus promovam a transferência das famílias das áreas irregulares. Depois disso, os réus poderão ser obrigados a derrubar os imóveis e promover a recuperação ambiental dos locais, além de realizarem vigilância para que as duas regiões não voltem a ser ocupadas. Os réus ainda poderão ser condenados a pagamento de multa.
Os números dos processos são 0003826-15.2013.4.05.8500 e 0003850-43.2013.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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