sexta-feira, 14 de março de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA MEDIDAS EMERGENCIAIS NA SAÚDE PÚBLICA DE SERGIPE.

O Juiz Federal Dr. Ronivon Aragão ao analisar os autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em parceria com o Ministério Público de Sergipe, determinou que o Estado de Sergipe promova medidas emergenciais para melhorias no quadro da Saúde Pública Sergipana.

Dr. Ronivon entendeu que, neste momento processual, há a necessidade de adotar providências para que a própria gestão estadual da saúde possa, efetivamente, gerenciá-la, de modo a satisfazer as necessidades da população, com a observância de todas as normas de regência. Para isso, o juiz adotou metas e prazos para que haja um progressivo e contínuo melhoramento de ações e serviços de saúde, de forma a não causar mais suspensões ou interrupções dos mesmos, prejudicando, ainda mais, a população que já se encontra desassistida, conforme demonstram os autos da ACP.

“Nada impede que, no trâmite deste feito, observando o magistrado que os gestores pouco tenham feito para minorar as consequências danosas do desgoverno existente, venha deferir as medidas de impacto”, enfatizou Dr. Ronivon na decisão, ao se referir às medidas de intervenção federal pleiteadas pelos Ministérios Públicos.

O Juiz Federal determinou que o Estado de Sergipe tome providências emergenciais cumprindo um cronograma com datas e prazos que deverão ser cumpridos.CLIQUE e confira as determinações judiciais.

Dr. Ronivon entendeu que a União tem obrigação de verificar a higidez do sistema e deu um prazo de 60 (sessenta) dias para que seja apresentado um relatório efetivado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, para que possa ser verificada, para efeito de auditoria do SUS, qual a situação da Saúde Pública do estado de Sergipe.

“Fica estipulada multa diária de R$ 50 mil reais por obrigação descumprida, bem como a devida comunicação ao Tribunal de Contas da União – TCU, para apuração das responsabilidades do gestor que deixar de atender às determinações judiciais”, pontuou o magistrado na decisão.

A Promotora de Justiça Dra. Euza Missano informou que “as medidas foram importantes e imprescindíveis para o processo de fiscalização do funcionamento regular da Saúde Pública no estado de Sergipe e que, o seu não cumprimento implicará, certamente, em providências judiciais, já pleiteadas pelos Ministérios Públicos”.

Fonte:  MP/SE

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