quinta-feira, 6 de março de 2014

INTERIORIZAÇÃO: PROFESSORES AFIRMAM NÃO TER RECEBIDO A GRATIFICAÇÃO EM FEVEREIRO.

Um número expressivo de professores da rede estadual tem procurado o SINTESE para relatar o não recebido da gratificação por interiorização no mês de fevereiro. Este benefício é concedido a professores que trabalham em um município diferente de sua residência. O valor pago varia de acordo com a quilometragem percorrida no trajeto entre a casa do professor e o local de trabalho.

De acordo com a representante do SINTESE na comissão de interiorização, da Secretaria Estadual de Educação (SEED), professora Jailde Professor, uma nova documentação passou a ser solicitada pela Diretoria de Recursos Humanos da SEED para que o processo de requerimento da gratificação de interiorização seja feito. A professora acredita que este fato pode ter gerado um atraso na entrega dos documentos exigidos para assegurar o pagamento do benefício.

“Chegaram para nós da comissão denúncias de que alguns professores estavam recebendo a gratificação por interiorização indevidamente. Para aumentar o controle da concessão do benefício, a Diretoria de Recursos Humanos, da SEED, passou a exigir uma declaração assinada pelo professor requerente, pelo diretor da escola em que este professor leciona e pela Diretoria Regional de Educação a qual a escola esta vinculada. Na declaração deve constar que o professor requerente não residia na cidade em que ensina”, declara Jailde.

Jailde Professor conta que devido a exigência deste novo documento, alguns processo de solicitação da gratificação de interiorização tiveram que voltar para suas Diretorias Regionais de Educação. “A nova declaração deve ser anexada ao processo de solicitação da gratificação por interiorização junto com os demais documentos que já eram exigidos. Pode ter acontecido um atraso na entrega deste documento a Diretoria de Recursos Humanos da SEED. O que acabou gerando a suspensão do benefício para alguns professores”, explica.

Os professores que tiveram suas gratificações suspensas devem procurar o SINTESE para que a representante do Sindicato na comissão de interiorização possa apurar, junto a Secretaria de Estado da Educação, o motivo pelo qual o benefício foi suspenso. Caso a suspensão do pagamento da gratificação de interiorização tem ocorrido por problemas de ordem administrativa entre Diretorias Regionais de Educação e SEED o governo deve assegurar o pagamento do benefício referente ao mês de fevereiro.

Requerimento
O professor que tem o direito e deseja requerer a gratificação por interiorização deve procurar a diretoria da escola em que está lotado tendo em mãos os seguintes documentos: comprovante de residência, requerimento para solicitar a gratificação por interiorização, horário que leciona, contracheque e declaração assinada pelo professor requerente e pela direção da escola constando que o professor requerente não vive na cidade em que trabalha. Esta declaração deve ser assinada também pela Diretoria Regional de Educação.

Vale ressaltar que o benefício não é renovado automaticamente. Anualmente, a partir do mês de outubro, os professores da rede estadual, que têm direito a gratificação por interiorização, devem entregar toda a documentação exigida na diretoria da escola em que leciona para que esta documentação seja enviada para a Diretoria Regional de Educação e em seguida para a SEED.

Interiorização

A luta do magistério para ter direito a receber a gratificação por interiorização começou em 1994, mas somente em 2008, através da mobilização e organização dos professores, que ela virou uma realidade. A gratificação por interiorização assegura ao professor o transporte para deslocar-se até seu local de trabalho sem que para isso retire recursos de sua remuneração, mantendo-a integral para o sustento pessoal e de sua família, como acontece com os professores que trabalham na cidade em que residem.

Quem TEM direito – Professores que estão lotados em municípios diferentes de onde moram ou onde não haja linhas de transporte público compatível com o exercício de suas atividades.

Quem NÃO tem direito – Não terão direito a gratificação por interiorização àqueles professores que trabalham no município que residem ou em área cobertas pelo Sistema Integrado de Transporte de Aracaju. Não terão direito também aqueles que estão em licença maternidade, licença paternidade, afastamento para curso, licença prêmio, licença para tratamento de saúde próprio e de familiares e licença à adotante.

Fonte:  Sintese

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