quinta-feira, 6 de março de 2014

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE FEIRA REALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO, NO CONJUNTO ORLANDO DANTAS.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou liminarmente a suspensão de uma feira livre realizada no conjunto Orlando Dantas, em Aracaju, em um loteamento próximo ao mangue. O lote em que acontece a feira está localizado em área de preservação permanente, próximo ao manguezal.

No processo, o procurador da República Rômulo Almeida destaca que o muro que cerca este lote foi construído a apenas um metro de distância do manguezal. Além disso, ao longo deste muro há canais para escoamento de água da chuva que, de acordo com laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), vem sendo utilizado para despejo de dejetos diretamente no mangue.

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) também informou ao MPF que o proprietário do lote nunca solicitou licenciamento ambiental para ocupação da área. Por este motivo, e por lançar efluentes não tratados diretamente no mangue, a Adema autuou o proprietário do terreno.

Na liminar, a Justiça Federal também determina que o proprietário do lote deixe de ocupar a faixa de 15 metros destinada à proteção do manguezal. 

O MPF requereu ainda que, ao final do processo, a Justiça Federal condene o réu a retirar todas as construções que tenham sido feitas nessa faixa de 15 m, além de recuperar a área degradada e pagar indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

Fonte:  MPF/SE

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