quarta-feira, 12 de maio de 2010

SUPREMO MANTÉM VALIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou improcedente a ação impetrada pelo PTN que questionava a validade da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê punições para agentes públicos que cometam irregularidades. Durante o julgamento, alguns ministros, e até mesmo o presidente do STF, Cezar Peluso, comparou a possível anulação da lei a uma “bomba atômica” sobre o país.

Para os ministros, a anulação da lei extinguiria todas as condenações ocorridas com base na Lei de Improbidade Administrativa desde que ela foi sancionada, em 1992. A lei está em vigor desde 1992 e, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu que cerca de R$ 176 milhões fossem devolvidos aos cofres públicos. Mais de 2 mil políticos que cometeram crimes de desvio de recursos públicos foram condenados.

Considerando apenas os processos transitados em julgado, ou seja, decisões que não podem ser questionadas pelos réus, os tribunais federais condenaram 172 políticos e os estaduais condenaram 1.869 com base na lei.

O próprio relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, que havia votado pela procedência da ação, reconheceu a gravidade de se anular a lei. “Reconheço que o problema é seriíssimo porque o meu voto fulmina essa lei e anula todas as decisões tomadas até agora”, disse ele.

Diante da situação inusitada, o ministro Carlos Ayres Britto chegou pensar em pedir vista do processo, mas acabou desistindo e optando por votar pela manutenção da lei.

A ação apresentada pelo PTN questiona a validade da lei 8.429/1992. O partido alega que a lei foi sancionada após uma tramitação irregular no Congresso Nacional, que ignorou que o Senado teria que revisar alterações feitas ao projeto de lei na Câmara.

O julgamento da ação teve início em 2007. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, concordou com o questionamento da legenda. Houve divergência por parte dos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O julgamento, retomado hoje, havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

A lei prevê punições para aqueles que cometem irregularidades na administração pública. Crimes como enriquecimento ilícito, lesões aos cofres públicos, omissão que resulte em “perda patrimonial ou dilapidação dos bens” e também omissões que violem “os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” são tipificados por essa lei.

Entre as punições previstas estão a perda dos bens, a obrigatoriedade de ressarcir valores desviados aos cofres públicos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até dez anos, além do pagamento de multas.

Fonte: Luciano Lima

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