terça-feira, 4 de maio de 2010

TENTATIVA DE FRAUDE NÃO INVALIDA ÚLTIMO CONCURSO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) concluiu que a tentativa de fraude no atual concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não deve invalidar a seleção. Desde novembro, o MPF investigava se o gabarito ou os cadernos de provas foram desviados, pois alguns candidatos em salas extras tiveram alta pontuação.

A investigação, feita pelo MPF com agentes da PRF, concluiu que não há indícios suficientes de violação prévia do sigilo dos gabaritos preliminares ou dos cadernos de questões. Com o fim das investigações, o procurador da República Vinícius Panetto determinou o arquivamento da apuração, sem afastar a responsabilidade da Funrio, organizadora do concurso, na tentativa de fraude em benefício de 27 candidatos já eliminados, pois a própria entidade admitiu a participação de funcionários de seus quadros.

O arquivamento não impede, segundo Panetto, que novos indícios sejam avaliados oportunamente pelo próprio MPF ou pela PRF, no transcorrer ou após o resultado final do concurso. O MPF apurou que funcionários da Funrio subtraíram um malote com cartões de respostas extras e lista de presença a fim de beneficiar um grupo de inscritos. A organizadora admitiu que a tentativa de fraude ocorreu, sendo posterior à divulgação dos gabaritos preliminares.

"A tentativa de fraude reforça a necessidade da realização de licitação para a escolha do organizador do concurso público, pois na licitação a Administração Pública pode e deve exigir a indicação e qualificação prévia dos funcionários que irão lidar com o núcleo sigiloso do concurso", afirmou o procurador.

Processos sobre o concurso – Desde que surgiram denúncias de irregularidades no concurso da PRF, o MPF conduz diferentes linhas de investigação e já propôs ações na Justiça. Em 2010, o MPF moveu duas ações: uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Funrio e a instituição; e uma ação para reter os valores das taxas de inscrição e ressarcir as perdas com as irregularidades no concurso. A Funrio já se compremeteu com o MPF a reembolsar os candidatos com inscrições em duplicidade posteriormente anuladas. Caso algum inscrito não tenha sido reembolsado, deve cobrar da organizadora pela via administrativa e, caso necessário, por meio da Justiça.

Fonte: MPF/RJ

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