quarta-feira, 25 de julho de 2012

PREFEITO DE INDIAROBA É AFASTADO DO CARGO.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou o afastamento liminar de João Eduardo Viegas, do cargo de prefeito de Indiaroba. Viegas foi responsabilizado por fraudes em licitações e contratos para transporte de estudantes com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) nos anos de 2009 e 2010, a partir de fiscalização efetuada pela CGU. Os contratos realizados irregularmente somam mais de um milhão de reais. Esta já é a 15ª vez que o prefeito é acionado por improbidade administrativa.

No ano de 2008 a CGU efetuou fiscalização no referido município detectando diversas fraudes, inclusive com recursos do Pnate, ocorridas nos anos de 2005 a 2008. Com base na fiscalização, o MPF ajuizou diversas ações de improbidade administrativa contra João Eduardo.

Apesar da fiscalização da CGU, nos anos de 2009 e 2010 o prefeito continuou a praticar as mesmas irregularidades na contratação de transporte escolar. Diante da gravidade e repetição dos fatos, o MPF/SE requereu à Justiça Federal, em caráter liminar, o afastamento temporário de João Eduardo Viegas do cargo de prefeito de Indiaroba, com o argumento de que a permanência dele na prefeitura dificulta as investigações e põe em risco a ordem pública.

Nesta ação mais recente, assinada pelos procuradores da República Eunice Dantas Carvalho e Silvio Amorim Jr, além de João Eduardo Viegas, estão sendo processados Antônio Carlos Fernandes Fontes, que coordenava a comissão permanente de licitação de Indiaroba e Charles Mendonça de Araújo, primo do prefeito, e a empresa de que é sócio, a Grande Locadora de Veículos.

As irregularidades nas licitações e contratos apontadas no relatório da CGU em que se baseia a ação são de todo tipo. Vão desde dispensa irregular de licitação, nepotismo, ausência de orçamentos, pagamentos indevidos a notas fiscais preenchidas indevidamente. A prefeitura de Indiaroba chegou a informar ter realizado uma “pesquisa verbal de preços” para contratação de transporte escolar, sem documentar de nenhuma maneira o levantamento de custos para a licitação.

O MPF/SE ainda requereu que, ao final do processo, o prefeito e os demais envolvidos sejam condenados às penas da Lei de Improbidade Administrativa, de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios de crédito, pelo prazo de cinco anos.

Outros processos - João Eduardo Viegas já foi processado e condenado em primeira instância por desvio de recursos do mesmo programa (Pnate), entre 2005 e 2008. Além das ações por desvio de recursos do transporte escolar, o prefeito também responde na Justiça por irregularidades locações de veículos para transporte escolar, convênios com o Ministério do Turismo para realização de festas, contratação de médicos sem concurso, entre outros ilícitos.

A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal com o número 0000216-67.2012.4.05.8502

Fonte:  MPF/SE

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