quinta-feira, 19 de julho de 2012

JUSTIÇA CONDENA IPHAN A REFORMAR IMÓVEL EM LARANJEIRAS.

A Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a recuperar a estrutura do antigo Teatro São Pedro, conhecido como Teatro de Laranjeiras. O imóvel, hoje em ruínas, corria risco de desabar e compromete o conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade, que é tombado como Patrimônio Cultural desde 1996.

O caso chegou ao do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) através do Ministério Público Estadual, que informou ao órgão o risco de desabamento do prédio do antigo Teatro Laranjeiras. O Iphan foi oficiado e iniciou-se um processo de comprovação da propriedade do prédio, que não foi confirmada. De acordo com o decreto-lei nº 25/1937, na ausência ou impossibilidade do proprietário de proteger e conservar o imóvel no patrimônio histórico, esta responsabilidade é do Iphan.

Apesar do risco de desabamento e de reiterados pedidos do MPF/SE, o Iphan não liberou recursos para as intervenções. Na ação civil pública ajuizada em 2011, a procuradora da República Gicelma Santos do Nascimento destaca que, além da obra de escoramento, é necessário a recuperação da volumetria do antigo Teatro de Laranjeiras, pelo fato das ruínas estarem localizadas no Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da cidade, que tem um padrão característico que deve ser mantido e preservado. Depois de ajuizada a ação e antes da sentença no processo, o Iphan iniciou os procedimentos de escora do prédio.

Sentença - A juíza federal Telma Maria Santos acatou os pedidos da ação MPF/SE e condenou o Iphan realizar obras de escoramento no imóvel, para evitar que ele desabe. O órgão tem prazo de 30 dias para apresentar a conclusão da obra já iniciada e pode pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento desse prazo.

O Iphan também foi condenado a recuperar a volumetria do prédio, para devolver a harmonia ao conjunto arquitetônico. O instituto deve apresentar o projeto de recuperação do prédio à Justiça em 60 dias e concluir a obra em 180 dias. A multa em caso de descumprimento destes prazos foi fixada em R$ 1 mil.

Fonte: MPF/SE

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