quarta-feira, 11 de julho de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ALERTA MUNICÍPIOS QUE VÊM GASTANDO DE FORMA EXCESSIVA COM PESSOAL.

O descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial aos limites de despesas com pessoal, levou o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a decidir pela emissão de um alerta direcionado a 11 municípios sergipanos. A questão foi levada ao Pleno da Corte de Contas pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, que tomou como base os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), referentes ao segundo semestre do exercício de 2011.

Conforme o conselheiro, ao analisar os relatórios, os técnicos e analistas da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) constataram estar evidente que diversos municípios podem estar ultrapassando o teto prudencial, ou mesmo, extrapolando o limite total das despesas com pessoal, que é de 54% para o Executivo.

Na análise apresentada pelo conselheiro, verificou-se que, dentre os municípios cujas contas estão sob sua responsabilidade, estão no limite prudencial as prefeituras de Nossa Senhora de Lourdes, São Francisco, Amparo do São Francisco, Barra dos Coqueiros, Santana do São Francisco, Telha e Japoatã. Já acima do limite encontram-se as prefeituras de Itabi, Aquidabã, Muribeca e Propriá.

O colegiado então aprovou a conversão em diligência das medidas preventivas propostas pelo conselheiro, para que se emita um alerta, segundo o qual, àqueles municípios em que o gasto com pessoal estiver entre os limites prudencial e total (51,3% e 54%, respectivamente), deverão ser observadas as vedações contidas na LRF, sob pena de, uma vez praticados quaisquer dos atos legalmente vedados, ser aplicada multa pessoal ao gestor de R$ 25.000,00, e de R$ 50.000,00 caso seja reincidente.

Já os poderes municipais que estão acima do teto previsto (54%), devem adotar as providências necessárias ao exato cumprimento do art. 23 da LRF, sob pena de multa pessoal ao gestor de R$ 30 mil, caso não elimine 1/3 do percentual excedente no primeiro quadrimestre, e de R$ 50 mil se o excesso não for eliminado nos dois quadrimestres, respeitada, neste caso, a proporção da responsabilidade do gestor.

O gestor interessado deverá comprovar o estrito cumprimento de todos os termos do alerta, encaminhando, nos prazos de até um mês contados do final de cada quadrimestre e um mês do final do exercício financeiro, documento que comprove o atendimento às determinações legais, sob pena de multa de R$ 500,00 ao dia em caso de inobservância deste prazo.

De acordo com o conselheiro Clóvis Barbosa, os alertas já começaram a ser emitidos e todos os gestores dos municípios envolvidos serão chamados para dialogar a respeito da importância do cumprimento à LRF e da regularidade no envio de dados ao TCE.

Fonte: TCE/SE

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