segunda-feira, 23 de julho de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUER DEVIDA ASSISTÊNCIA AOS RECÉM-NASCIDOS NO ESTADO.

A carência de leitos e de profissionais na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) têm sido tema de constantes debates no Ministério Público de Sergipe. Por intermédio dos Promotores de Justiça, Dr. Nilzir Soares Vieira Junior e Dr. Fábio Viegas Mendonça de Araujo, foi ajuizada uma Ação Civil Pública com Pedido Liminar em face do Estado de Sergipe, do Município de Aracaju, da Fundação Hospitalar de Saúde e do Hospital Santa Izabel, para que reforcem e garantam a devida assistência aos recém-nascidos.

Várias audiências discutiram a superlotação na MNSL e o MP expediu Recomendação para a adoção de medidas que atendessem a demanda, mas os prazos estabelecidos não foram cumpridos. De acordo com a ACP, é obrigação do Estado de Sergipe, através da FHS e por meio da rede de hospitais por ela administrados, de garantir, com qualidade e eficiência, a saúde pública, mas foi constatada a omissão e a não prestação dos serviços.

Ainda segundo o documento, a Associação Aracajuana de Beneficência, mantenedora do Hospital Santa Izabel, como entidade de direito privado, sem fins lucrativos, também está sendo acionada, na medida em que é a única que possui leitos disponíveis, já devidamente aparelhados que foram implantados por meio de recursos públicos. Portanto, a sua responsabilidade em colocar em funcionamento os leitos de Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal (UCIN) são imprescindíveis para garantir uma assistência digna às parturientes e recém-nascidos em estado grave no Estado.

Por todo o exposto, sendo a situação de extrema gravidade, o MP requer a concessão da liminar, para que seja determinado aos Órgãos citados que efetuem a contratação, em caráter emergencial, de leitos de UTIN e UCIN, em número suficiente para atender ao excesso de demanda na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em entidades filantrópicas ou, subsidiariamente, em clínicas particulares, pelo período necessário à regularização da demanda ou ampliação da rede pública.

Determina, ainda, a disponibilização de 20 leitos no Hospital Santa Izabel, para operação pela própria entidade ou por órgão público para a assistência imediata aos neonatos de alto risco da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

Fonte: MP/SE

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