quinta-feira, 24 de julho de 2014

OI É MULTADA POR VIOLAR PRIVACIDADE DE CLIENTES.

Ministério da Justiça multou a companhia por violar os direitos à informação, proteção contra publicidade enganosa, privacidade e intimidade dos clientes


A operadora de telefonia Oi terá que pagar uma multa de R$ 3,5 milhões por violar a privacidade de usuários e vender dados de navegação a diversas empresas de publicidade. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, multou a companhia por violar os direitos à informação, à proteção contra publicidade enganosa, a privacidade e a intimidade dos clientes, após constatar que os dados de navegação dos clientes eram comercializados.

A sanção foi imposta após a conclusão da investigação aberta pelo organismo para estabelecer o objetivo de um acordo entre a Oi e a companhia britânica Phorm para compartilhar informações sobre os clientes.

O acordo de cooperação entre as duas empresas previa o desenvolvimento de um software chamado "Navegador", que registra o tráfego de dados do consumidor na internet e compõe um perfil dos internautas que usam o serviço de banda larga da operadora para ter lucros com a venda.

"A empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu ao consumidor informações essenciais sobre o serviço e as implicações para a privacidade e a segurança dos dados pessoais", assegurou Amaury Oliva, diretor da DPDC, citado em comunicado divulgado pelo Ministério da Justiça.

"Em nenhum momento, o consumidor foi informado de que a navegação seria vigiada pela empresa e que seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade", acrescentou.

Durante o processo de instrução do caso foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) que tem entre as atribuições a definição das diretrizes para o uso de internet.

O cálculo da sanção levou em consideração os critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica conseguida, a condição da empresa e a gravidade dos fatos, segundo o Ministério da Justiça.

O valor da multa foi calculado, de acordo com o departamento, considerando critérios do Código de Defesa do Consumidor, como a “vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta” e será depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que deve ser revertido para a proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores, acrescenta o comunicado do Ministério.

Em nota, a Oi informou que não usa a ferramenta da empresa Phorm, questionada no processo. "Desde março de 2013, foram encerradas todas as iniciativas operacionais dessa ferramenta na Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto". Na nota, a operadora garantiu que não houve infração ao direito do consumidor e diz que, "apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer."

Fonte: Rede Brasil Atual

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