quarta-feira, 27 de abril de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOVE AÇÃO VISANDO REGULARIZAÇÃO DE EXAMES PARA PACIENTES DO SUS.

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil Pública – ACP com pedido Liminar, em face do Município de Aracaju, com o intuito de solucionar o impasse relativo à falta de prestadores habilitados para realizar exames cobertos pela tabela do Sistema Único de Saúde – SUS.

De acordo com os Promotores de Justiça Dra. Euza Missano, Dra. Alessandra Pedral de Santana e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, autores da ACP, várias reclamações foram formalizadas por usuários do SUS, pertinentes à recusa do Município de Aracaju em efetuar a marcação de exames, por conta da falta de prestadores habilitados, impossibilitando assim, a obtenção de diagnóstico rápido, inclusive em casos de doenças graves.

A situação persiste a cerca de nove meses e, ao conseguir realizar o exame, o usuário se depara com uma fila de espera, sendo obrigado a aguardar mais de seis meses para obter um diagnóstico de sua enfermidade. Tais fatos representam não só o agravamento do estado físico dos pacientes mas, por vezes, sua morte.

Vale ressaltar que o problema atinge usuários que não dispõem de recursos para realizar tais procedimentos através de rede particular e, por muitas vezes, se veem obrigados a sacrificar os poucos recursos econômicos disponíveis, já que o poder público não lhes garante o devido acesso à saúde.

O MP requer que o Município de Aracaju promova a habilitação de prestadores para a realização dos sobreditos exames, bem como execute o redimensionamento de sua rede de prestadores, com o objetivo de assegurar a todos os usuários que demandem, mediante solicitação médica, a realização de exames cobertos pela tabela do SUS.

O Município deverá, ainda, apresentar lista nominativa atualizada de exames cobertos pelo SUS e, no prazo de trinta dias, comprovar a habilitação de prestadores, promovendo, se for o caso, a contratação emergencial ou formalização de aditivo contratual com clínicas já contratadas, para a regularização do serviço.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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