segunda-feira, 22 de agosto de 2011

JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO CARLOS UMBAUBÁ.

O Tribunal de Justiça Sergipano, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação interposto por Carlos Augusto da Silva Rosa, conhecido por Carlos Umbaubá, ex-Presidente da Câmara de Vereadores da Cidade de São Cristóvão, mantendo incólume sua condenação pela prática de atos de improbidade administrativa.

Nos autos da Ação de Improbidade Administrativa – ACP ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, ficou comprovado que durante o mandato de Vereador, Carlos Umbaubá auferiu vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício da função pública de Presidente da Câmara de Vereadores, lesou o patrimônio público municipal e violou os deveres e princípios da Administração Pública, condutas estas, que se subsumem às previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ficou comprovado que Carlos Umbaúba fraudou contrato de prestação de serviços de pedreiro, celebrado pela Câmara de Vereadores de São Cristóvão, já que as assinaturas feitas em nome de Antônio de Jesus Santos, constantes do contrato, foram falsificadas por Adeilton Alves Santos, coautor do ato.

Além disso, ficou também comprovado que o serviço de pedreiro – objeto do contrato - foi um “serviço fantasma”, ou seja, inexistente, pelo fato de não ter sido realizado pelo contratado. Mesmo assim, o pagamento no valor de R$ 1.823,53 (um mil oitocentos e vinte e três reais) foi efetuado pelo então Presidente da Câmara de Vereadores, em favor dos contratados.

Carlos Umbaúba foi condenado, em primeira instância, a ressarcir o valor pago pela “obra fantasma” e a pagar multa civil no valor de R$ 3. 647,06 ( três mil seiscentos e quarenta e sete reais). Além disso, seus direitos políticos deverão ser suspensos pelo prazo de 05 (cinco) anos, não poderá contratar com o poder público, nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de outras pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Insatisfeito, o ex-vereador interpôs Recurso de Apelação perante o TJ/SE. O Recurso foi rejeitado e a condenação imposta pelo Juízo da Vara Cível de São Cristóvão foi mantida. A Justiça afirmou que houve violação da Lei de Improbidade Administrativa e que as penas aplicadas observam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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