terça-feira, 18 de outubro de 2011

AÇÃO REQUER QUE ESCOLAS MUNICIPAIS SE ADEQUEM AO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO.

Depois de ajuizar Ação Civil Pública em desfavor do Estado de Sergipe referente aos problemas encontrados nas escolas estaduais à respeito da adequação aos sistemas de instalação de gás e de prevenção e combate a incêndio e pânico, a Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação propôs agora Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Antecipação de Tutela em face do município de Aracaju, para que faça a mesma adequação nas escolas municipais.

O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe realizou vistorias, a pedido da 6ª Promotoria dos Direitos do Cidadão, em todas as escolas da rede pública, para saber se a disposição dos botijões de gás estava de acordo com as Normas de Segurança. E que nenhum dos prédios em que funcionam as instituições de ensino apresentam condições mínimas de segurança e contra incêndio e pânico, e algumas não possuem sistema de proteção e combate.

Vale ressaltar que os entraves constatados através das vistorias realizadas nas escolas municipais geram grave risco à integridade física dos alunos, professores e funcionários, uma vez que a possibilidade de ocorrer um incêndio é iminente.

Dessa forma, o Ministério Público de Sergipe requer a concessão da medida liminar, determinando que o município de Aracaju providencie de imediato os reparos necessários para resguardar a integridade física das pessoas que ali estudam e trabalham. E também que seja compelido a elaborar projetos de combate a incêndio e pânico, instalar ou regarregar extintores, instalar tubulação de aço na central de gás, retirar o lixo que fica armazenado nas proximidades da casa de gás e elaborar projeto elétrico em cada escola que se fizer necessário.

Além disso deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe planta baixa e de situação e memorial descritivo com anotação técnica do engenheiro responsável. Caso o município de Aracaju não cumpra a liminar será fixada a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: MP/SE

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