segunda-feira, 31 de outubro de 2011

EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIO DE OBRAS DE SÃO CRISTÓVÃO SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão condenou os herdeiros do ex-Prefeito de São Cristóvão, José Correia Santos Neto, conhecido como Zezinho da Everest, o Ex-Secretário Municipal de Obras, Robson Cardoso Araújo, a empresa Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas e o seu sócio administrador, Josedson Dória de Carvalho pela prática de atos de improbidade administrativa praticados durante a gestão de Zezinho da Everest.

Os fatos

As provas produzidas durante a ação judicial demonstraram de forma cabal e induvidosa que o Secretário de Obras do Município de São Cristóvão, juntamente com o Prefeito à ápoca, “montou”, “forjou” e “fraudou” o procedimento Carta Convite N.º 013/2007 com o objetivo de contratar a empresa fantasma Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas Ltda. para a contratação de 40 (quarenta) sanitários químicos e serviços de sonorização nas festividades de Senhor dos Passos, ocorridas em março de 2007, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).

De acordo com o Relatório Técnico lavrado pela Comissão de Análise de Documentos Contábeis do Ministério Público de Sergipe inserido nos autos da ação de improbidade administrativa, a Carta Convite N.º 013/2007 apresentou diversas irregularidades. Tais quais: a) Ausência de dotação no elemento de despesa na classificação orçamentária; b) Não existia no procedimento licitatório orçamento de cotação prévia de preços de mercado; c) As empresas convidadas não juntaram na licitação os contratos sociais; d) Ausência de numeração no processo licitatório, dentre outras.

Segundo informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Receita Federal, a empresa Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas Ltda. Deveria estar sediada na Rua Ladeira Maria Jeorgita, N.º 29, Sala B, Centro São Cristóvão/SE e, de acordo com o laudo de inspeção realizada no local, ficou constatado que o imóvel localizado no endereço acima citado não apresentava nenhum tipo de identificação comercial e, no momento da vistoria, encontrava-se fechado. Ninguém foi encontrado no local para prestar esclarecimentos. Ou seja, tratava-se de uma empresa fantasma.

Segundo a Promotoria os condenados auferiram vantagem patrimonial indevida, causaram lesão ao patrimônio público municipal, desviando recursos recursos que, se bem aplicados, trariam benefícios para a comunidade. Além disso, atentaram contra os princípios da administração pública.

As condenações

Os herdeiros de José Correia Santos Netos foram condenados a ressarcir o patrimônio público em valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença e a pagar multa civil de 2(duas) vezes o valor a ser apurado, devendo as obrigações pecuniárias atingirem a herança na medida de suas forças.

O Ex – Secretário de Obras Robson Cardoso Araújo foi condenado ao ressarcimento integral do dano a ser apurado em sede de liquidação, à suspensão dos direitos políticos por 6(seis) anos, ao pagamento de multa civil de 2(duas) vezes o valor do dano a ser ainda apurado, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04(quatro) anos.

Por fim, a empresa Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas e o seu sócio administrador, Josedson Dória de Carvalho, foram condenados a ressarcir ao patrimônio, solidariamente com os demais réus, valor a ser apurado em liquidação de sentença, mas não inferior a quantia total percebida decorrente da carta convite 13/2007; a pagar multa civil no valor de 3(três) vezes o valor a ser apurado em liquidação, a suspensão dos direitos políticos do sócio da empresa pelo prazo de 10(dez) anos; a proibição de contratar com o Poder Público por igual período; a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de outras pessoas jurídicas da quais sejam sócios, pelo prazo também de 10(dez) anos.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

Nenhum comentário:

Postar um comentário