O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Sergipe (ABIH/SE) e a Secretaria de Estado de Turismo (Setur/SE) para regularizar a utilização da simbologia “estrela” pelos estabelecimentos hoteleiros no estado.
O TAC leva em consideração que os estabelecimentos hoteleiros só podem utilizar a classificação “estrela” se estiverem com o cadastro regular no sistema Cadastur, do Ministério do Turismo e aderirem ao Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass). Sendo assim, a utilização indevida da simbologia e a publicidade relacionada à mesma podem confundir os usuários que buscam os serviços de hospedagem.
No termo assinado, a ABIH se compromete a alertar todos os estabelecimentos hoteleiros do estado filiados ao órgão sobre a obrigatoriedade da adesão ao Cadastur e a proibição de utilizar a classificação para quem não estiver registrado no SBClass. Já a Setur deve alertar aos meios de hospedagem sobre a importância da adesão ao SBClass e fiscalizar o cumprimento da medida pelos estabelecimentos hoteleiros do estado. As irregularidades verificadas pelo órgão devem ser comunicadas ao Procon e à Vigilância Sanitária.
Também ficou estabelecido que o MPF vai requisitar o auxílio do Procon para garantir o apoio necessário ao cumprimento do TAC, notificando os estabelecimentos que não cumprirem as medidas, alertando das consequências do descumprimento e aplicando as penalidades cabíveis.
O Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo firmado com o Ministério Público que tem valor de título executivo extrajudicial. Em caso de descumprimento, os compromissários ficam sujeitos às medidas judiciais cabíveis.
Confira aqui a íntegra do TAC.
O TAC leva em consideração que os estabelecimentos hoteleiros só podem utilizar a classificação “estrela” se estiverem com o cadastro regular no sistema Cadastur, do Ministério do Turismo e aderirem ao Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass). Sendo assim, a utilização indevida da simbologia e a publicidade relacionada à mesma podem confundir os usuários que buscam os serviços de hospedagem.
No termo assinado, a ABIH se compromete a alertar todos os estabelecimentos hoteleiros do estado filiados ao órgão sobre a obrigatoriedade da adesão ao Cadastur e a proibição de utilizar a classificação para quem não estiver registrado no SBClass. Já a Setur deve alertar aos meios de hospedagem sobre a importância da adesão ao SBClass e fiscalizar o cumprimento da medida pelos estabelecimentos hoteleiros do estado. As irregularidades verificadas pelo órgão devem ser comunicadas ao Procon e à Vigilância Sanitária.
Também ficou estabelecido que o MPF vai requisitar o auxílio do Procon para garantir o apoio necessário ao cumprimento do TAC, notificando os estabelecimentos que não cumprirem as medidas, alertando das consequências do descumprimento e aplicando as penalidades cabíveis.
O Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo firmado com o Ministério Público que tem valor de título executivo extrajudicial. Em caso de descumprimento, os compromissários ficam sujeitos às medidas judiciais cabíveis.
Confira aqui a íntegra do TAC.
Fonte: MPF/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário