quinta-feira, 28 de julho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL GARANTE DIREITO À SAÚDE PARA CRIANÇA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO.

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Nossa Senhora do Socorro, ajuizou, Ação Civil Pública – ACP de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada, objetivando a proteção de interesses difusos e coletivos relacionados à saúde do menor M.V.S.G. que necessita do suplemento alimentar “Pediasure”, tendo em vista que a criança é portadora de encefalopatia hipóxico-isquêmica e desnutrição grave.

A Promotora de Justiça Dra. Ana Paula Souza Viana requereu na ACP, a concessão de antecipação de Tutela para compelir o Município de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria Municipal de Saúde, a fornecer o suplemento alimentar necessário à vida da referida menor, na quantidade de 06 (seis) latas por mês, para que não haja risco de atraso.

Segundo informações prestadas pela avó da criança, a SMS estava disponibilizando apenas a quantidade de duas latas, apesar da recomendação médica no sentido de que fossem fornecidas no mínimo quatro por mês. A representante legal da menor informou, ainda, que M.V.S.G, atualmente com 05 anos de idade, pesa somente 11 Kg, fato que revela a carência de nutrientes no seu organismo e que o último recebimento do Pediasure foi a seis meses, data a partir da qual a SMS não mais forneceu o alimento, demonstrando absoluto desprezo para com a vida da menor.

A Promotoria considerou que, em se tratando de alimento especial em tudo equiparável a medicamento essencial, constitui obrigação do Poder Público, manter estoques de dietas especiais em montantes compatíveis com as demandas populacionais. Logo, a Administração Pública, ao se abster de fornecer, o suplemento alimentar para a menor em questão, pratica conduta ilegal, fazendo-se necessário, por isto, a tutela jurisdicional deste direito.

A Promotoria requer, ainda, na ACP, que o medicamento vital para a criança seja entregue em dias determinados, enquanto e na medida em que a necessidade perdurar. Em caso de descumprimento da obrigação fixada liminarmente e também após a decisão definitiva, deverá ser cobrada multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) a ser pago ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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