O Juiz de Direito Dr. Manoel Costa Neto concedeu antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública proposta pelo MP. Por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Fábio Pinheiro de Menezes, o Ministério Público requereu medidas ainda mais restritivas quanto ao abate de animais e à comercialização de carnes na cidade histórica. Todas elas foram atendidas.
“O Município de São Cristóvão não dispõe de local apropriado para o abate de animais, sobretudo bovinos e suínos, já que o matadouro encontra-se interditado por Decisão Judicial”, declarou o Dr. Fábio Pinheiro. Apesar disso, é de conhecimento geral a ocorrência do abate clandestino, contrariando as normas higiênico-sanitárias e oferecendo riscos à saúde pública.
Liminarmente, o Magistrado determinou à Municipalidade as seguintes obrigações: impedir a comercialização (nas feiras livres e no mercado) de carnes que não hajam sido inspecionadas pelos órgãos competentes; realizar fiscalização em todos os locais de venda, com apreensão dos produtos em situação irregular; coibir o abate, interditando todos os locais não autorizados e acionando a Polícia em caso de prática de crime de ação penal pública; proceder à lacração do Matadouro Municipal já interditado judicialmente, impedindo seu uso, mesmo que para a preparação de couro, e realizar campanhas que informem à população sobre os perigos de consumir carne de origem duvidosa.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa no valor de R$ 100 mil a ser suportada diretamente pelo Prefeito Municipal e pelo Coordenador da Vigilância em Saúde, sem prejuízo de sanções pela eventual prática de ato de improbidade administrativa decorrente da omissão dolosa ao princípio constitucional da legalidade. Durante o período de um mês, um Oficial de Justiça comparecerá às feiras livres, em especial aos sábados, para acompanhar o cumprimento da Decisão.
Fonte: MP/SE (Hebert Ferreira)
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