O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Renato Vieira Dantas Bernardes, ajuizou Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada, para compelir o Estado de Sergipe a, no prazo de 15 dias, realizar o procedimento cirúrgico de que necessita a adolescente M.R.de A., residente no Município de Gararu.
A cirurgia deverá ser realizada em duas etapas, de acordo com as prescrições médicas, através de profissionais da área de ortopedia e neurocirurgia, em hospital público, contratado, conveniado ou privado, em Sergipe ou em outro Estado da Federação.
Além disso, a ACP requer, também, que o Estado de Sergipe, no mérito, seja responsável por assegurar, de modo contínuo, adequado e suficiente, o tratamento médico/fisioterapêutico, bem como o fornecimento da medicação indicada para a recuperação da saúde da paciente em questão.
De acordo com relatório médico, M.R. de A é portadora de escoliose idiopática do adolescente e, por conta disso, tem comprometimento respiratório por diminuição da capacidade da caixa torácica, o que representa grave risco à sua vida.
Atendendo a um pedido do órgão ministerial, o pai da adolescente apresentou previsão orçamentária das duas fases do procedimento a ser realizado, qual seja R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais). Vale ressaltar que o genitor é lavrador e não tem condições de arcar com tal despesa.
Várias tentativas extrajudiciais foram promovidas pelo Ministério Público mas, diante da falta de solução e a despeito da urgência que o caso requer e do bem jurídico que é preciso proteger, ou seja a vida e a saúde de uma jovem que tem o modesto sonho de ter qualidade de vida e de permanecer respirando, não restou ao Ministério Público outra alternativa, senão propor a ACP, buscando resguardar o direito à saúde e à vida da adolescente em questão.
O MP requer, ainda, na ACP, que o Poder Judiciário estipule, em caso de descumprimento do que vier a ser determinado judicialmente, multa diária e pessoal da autoridade administrativa responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, ainda, o bloqueio de verbas públicas para o cumprimento da decisão, sem prejuízo de outras medidas pertinentes.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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