Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4415/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que obriga hospitais com atendimento pediátrico a garantirem o direito à educação a crianças e adolescentes internadas por tempo indeterminado e superior a 90 dias.
Conforme a proposta, a educação hospitalar será oferecida nas dependências da unidade de saúde a crianças e adolescentes, matriculados ou não na educação básica, que se encontram impossibilitados de frequentar o ambiente escolar por motivo de tratamento de saúde em unidades hospitalares.
Lucena lembra que a Constituição já estabelece que a educação seja um direito de todos e um dever do Estado. “Tornar obrigatória a oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições afins é apenas uma forma de reforçar a responsabilidade do Estado e da sociedade em propiciar o acesso de todos ao ensino”, argumenta o autor.
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