O Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), inclui entre as doenças incapacitantes - que dão direito à aposentadoria por invalidez - a hepatologia grave; a doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; a amputação de membros inferiores ou superiores; a miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; a acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e a esclerose sistêmica.
A proposta também explicita que a isenção do imposto de renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedidas devido à doença incapacitante tem caráter permanente. Pelo texto, desde que deixe sequelas físicas ou psicológicas, o segurado fará jus ao benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da enfermidade. A isenção aplica-se também, segundo o texto, a planos de previdência complementar e seguro de vida.
Novos benefícios
Segundo Faria de Sá, embora a legislação já preveja a isenção do IR em tais casos, a lei não vem sendo cumprida quando após tratamento o paciente não tenha mais sintomas. “Uma neoplasia maligna [câncer], por exemplo, deixa os mais variados efeitos colaterais, mesmo que a doença não apresente evidência ativa”, argumenta.
O projeto ainda determina que trabalhadoras com complicações decorrentes de gravidez têm direito a salário-maternidade e empregados com depressão, aos benefícios previdenciários sem necessidade de carência. Faria de Sá argumenta que “a depressão já representa a quarta causa de incapacitação em todo o mundo”.
Legislação atual
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria. A Lei 8.112/90 refere-se aos funcionários públicos e relaciona tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
Já a lei que trata dos planos da Previdência Social, para o setor privado, (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Fonte: Agência Câmara
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