O Ministério Público Federal processou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Sergipe por contratar de forma irregular funcionários terceirizados para exercer as funções de assessor de comunicação e auxiliar de serviços administrativos. Também está sendo processada a empresa de locação de mão de obra, Tecserv, contratada para terceirizar tais serviços.
No processo, o procurador da República Heitor Alves Soares explica que a administração pública só pode terceirizar serviços que sejam acessórios ou complementares, tais como limpeza, segurança, vigilância, recepção, entre outros. “Os gestores públicos em geral são unânimes em alegar que a utilização de terceirizados é a única alternativa viável para não gerar problemas de continuidade na prestação de serviços públicos, no entanto, a terceirização, como todo ato administrativo, deve pautar-se pela legalidade e não por conveniência administrativa”, esclarece.
No caso do DNIT, o MPF alega que o órgão deveria ter realizado concurso público para o provimento dos cargos de assessor de comunicação e auxiliar de serviços administrativos. Este último, inclusive, tem funções idênticas às do cargo de técnico administrativo, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Departamento.
Liminar – O MPF requer que a Justiça obrigue, liminarmente, o DNIT a afastar os funcionários terceirizados que estejam cumprindo funções administrativas, no prazo de 120 dias. A ação civil pública pede ainda que o DNIT fique proibido de fazer qualquer contrato que implique em intermediação irregular de mão de obra. O Ministério Público pede que essas decisões sejam confirmadas ao final do processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O número do processo é 0005890-32.2012.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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