O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) por permitirem a ocupação de uma área de preservação ambiental permanente (APP) e pela demora em oferecer condições melhores para as famílias que residem no local.
Para o MPF, é necessário garantir a preservação da natureza, o que só acontecerá com a retirada das ocupações irregulares no manguezal e a recuperação do local, e é indispensável proporcionar o direito à moradia da população através de programas habitacionais.
No início da ação, um relatório do Ibama foi entregue ao MPF indicando a existência de mais de uma centena de casas nas imediações do conjunto Augusto Franco, na região conhecida como Recanto dos Manguezais. Os barracos, localizados em área pertencente à União, foram erguidos com restos de madeira e sem qualquer infraestrutura urbana.
A legislação ambiental brasileira define os manguezais como APP, destinando-lhes especial proteção em toda a sua extensão. No entanto, ao longo do processo foi possível verificar o aumento no número de moradias, que já chegariam a quase 200, e o consequente efeito ambiental negativo. O aterro da área, a destruição da vegetação, o acúmulo de lixo e o despejo do esgoto sanitário sem nenhum tratamento estão interferindo no equilíbrio ecológico das espécies.
O procurador da República responsável pela ação, José Rômulo Silva Almeida, explica que a situação foi ocasionada pela omissão dos órgãos na ocupação da área. “Mesmo constatando a situação irregular, os órgãos ainda não adotaram as providências exigidas para remoção das ocupações ilegais e para a recuperação do meio ambiente”, afirma no processo.
A população do Recanto do Manguezal também está convivendo com o abastecimento irregular de água e energia, o que agrava a situação de saúde das famílias. De acordo com o “Manifesto popular pela saúde na invasão Recanto dos Manguezais”, documento entregue ao MPF pelos moradores da comunidade, um estudo realizado entre julho e agosto de 2012 pelo professor e sanitarista Fernando Leite, teria detectado, por meio de exames laboratoriais, que 67,3% dos moradores da área estão infectados por parasitas, e, entre as crianças e adolescentes, esse índice é de 72,7%.
Segundo o procurador, “o direito à habitação revela-se imprescindível à defesa dos direitos relacionados à própria liberdade e dignidade do ser humano”. Por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), as famílias foram informadas em diversas ocasiões de que seriam contempladas com casas no bairro Santa Maria, ainda no ano de 2009. Para o MPF, os ocupantes da invasão foram ludibriados pelas promessas do município, o que é considerado quebra do princípio da confiança legítima, pois se gerou a expectativa de que a situação dos moradores do Recanto do Manguezal seria resolvida.
Pedido – O MPF requereu à Justiça Federal que, em caráter liminar, o município de Aracaju seja condenado a cadastrar as famílias carentes que moram no local no prazo de 30 dias, bem como a identificar as residências desocupadas. Durante o cadastro, os moradores que estejam dispostos a desocupar a área imediatamente devem receber auxílio-aluguel, além de serem incluídos em programas habitacionais.
Foi solicitado também que os órgãos sejam condenados a não mais conceder alvarás de construção e autorizações de ocupações na localidade, evitando assim a construção de novas residências. Em até 60 dias após o cadastro da prefeitura, o município, a Emurb, o Ibama e a União devem derrubar os imóveis vazios e retirar todo o material resultante da ação. Eles também devem manter a vigilância contínua da área para impedir novas ocupações.
Em caráter definitivo, o MPF requereu que o município de Aracaju seja condenado a transferir as famílias incluídas nos programas habitacionais para suas novas residências. Os acionados devem ainda fixar placas no local indicando que a área é de propriedade da União e de preservação permanente, sendo proibida a ocupação. Por fim, MPF também requer que todos sejam condenados a recuperar a área degradada.
Clique aqui para ver a íntegra da ACP. O número do processo é 0006022-89.2012.4.05.8500
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