sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MP REQUER REGULARIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL NO MUNICÍPIO DE ITABAIANA.


A Promotora de Justiça Dra. Allana Rachel Monteiro propôs Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em face do Município de Itabaiana. A demanda foi motivada pelos reiterados atrasos no pagamento da remuneração dos servidores públicos. 

O problema ocorre desde maio de 2010. Apesar de a data-limite para o adimplemeto da obrigação ser o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o Município não vem observando a regra. O Ministério Público empreendeu diversos esforços na tentativa de solucionar a questão pela via extrajudicial, inclusive celebrando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como tal medida não foi suficiente, a Curadoria do Patrimônio Público de Itabaiana ajuizou Ação Civil Pública de Execução de Título Extrajudicial, cobrando o valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) em razão do contínuo descumprimento acordo. Além disso, foi ajuizada Ação Civil por Improbidade Administrativa, mas nem mesmo esta medida alcançou os efeitos desejados.

“É geral a insatisfação dos servidores públicos de Itabaiana que, ultimamente, convivem com a incerteza sobre quando receberão os justos vencimentos pelos serviços prestados à população”, disse Dra. Allana Rachel. Entre abril e dezembro de 2011, o que representa 270 dias, o Município atrasou em 113 dias (41,85% do tempo) o pagamento das remunerações de alguma classe de servidor público municipal “lato sensu”.

Ofícios encaminhados pela própria Secretaria da Fazenda deixam claro que, até o dia 09 de outubro, 31,17% da folha de pagamento referente ao mês de Agosto deste ano ainda não foi adimplida, o que revela um agravamento da situação. “Por ser de natureza alimentar, o pagamento de salários deve ter preferência sobre qualquer outra despesa”, destacou a Promotora de Justiça.

Consta na Petição Inicial que, entre 2010 e 2012, a Administração Municipal gastou um montante de quase R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em festas. Além disso, criou uma espécie de bolsa família municipal, transferindo diretamente recursos públicos a pessoas naturais, apesar da ampla assistência do Programa Bolsa Família do Governo Federal naquela região.

Liminarmente, o Ministério Público requereu as seguintes providências: o bloqueio de todos os recursos repassados ao Município de Itabaiana e destinados ao custeio de pessoal, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); o envio ao Juízo, num prazo de 24 horas, da folha de pagamento dos servidores e dos salários em atraso, sob pena de multa direta e solidária ao Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretário de Administração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); em relação aos meses de salário que se vencerem no curso da ação (outubro em diante), requer seja o Município obrigado a entregar, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a totalidade da folha, sob pena de multa direta, pessoal e solidária ao Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretário de Administração também no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); por último, que o Município se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não-bloqueado, dentro de cada mês, para saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentar, enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) contra o Prefeito, o Secretário de Finanças e o Secretário de Administração.

No mérito, o MP postula a obrigação de efetuar o pagamento da remuneração dos professores até o último dia do mês trabalhado, conforme o artigo 57 da Lei Municipal n. 003/2008. Requer ainda que os demais servidores públicos sejam regularmente remunerados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado e o pagamento dos atrasados (referentes ao meses de julho, agosto e setembro de 2012), bem como dos meses que se vencerem no curso da demanda.

Fonte:  MP/SE (Hebert Ferreira)

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