O Juiz de Direito da Comarca de Japaratuba, Distrito de Pirambu, Dr. Rinaldo Salvino do Nascimento, acolhendo ação de improbidade proposta pelo Ministério Público de Sergipe, condenou os réus André Luiz Dantas Ferreira (André Moura), Alice Maria Dantas Ferreira (Lila Moura) e Juarez Batista dos Santos, nas sanções de suspensão dos direitos políticos e ressarcimento aos cofres do Município de Pirambu/SE dos valores gastos indevidamente.
Tais valores foram gastos com contas de telefones celulares utilizados por pessoas sem nenhum vínculo funcional com aquele Município. Além disso, os agentes públicos foram condenados a pagar além de multa civil e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelos prazos estipulados na sentença.
Ficou comprovado, nos autos do Inquérito Civil que, no período de janeiro de 2005 a fevereiro de 2007, André e Lila Moura utilizaram telefones celulares pagos pelo Erário do Município de Pirambu, sem terem, à época, nenhum vínculo profissional com aquele ente público, tudo com o conhecimento e a conivência do então Prefeito Juarez Batista dos Santos.
A ação de improbidade em comento (processo nº 200772210500) foi a segunda a ser julgada entre diversas outras, propostas pelo Ministério Público, com base nas investigações deflagradas a partir da revelação de amplo esquema de desvio e apropriação de bens e recursos públicos, delatado pelo então Prefeito de Pirambu, Juarez Batista, em 26/06/2007.
Na outra ação, já apreciada pelo Poder Judiciário, os réus André Moura, Juarez Batista e Antônio Fernandes de Santana foram condenados à pena de suspensão dos seus direitos políticos, pela prática de atos de improbidade, referente à aquisição de frangos e outros gêneros pela Prefeitura de Pirambu. Nesse ponto, a decisão foi mantida pelo TJ Sergipano em julgamento colegiado.
Fonte: MP/SE
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