O ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita, teve uma audiência marcada para acontecer na manhã desta quarta-feira (19), no Fórum daquele Município, juntamente com seu irmão, José Adauto Santos, onde ambos estão sendo acusados de uma suposta ameaça (artigo 147 do Código Penal), onde seria proposta, por parte do Ministério Público, o benefício da transação penal, conforme foi requerido no seguintes termos: "considerando a suposta prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, por parte dos indiciados, Manoel Sukita e Adauto Santos, delito este de menor potencial ofensivo, requer o Ministério Público a designação de audiência preliminar, nos moldes do art. 72 da Lei nº 9.099/95, com a consequente intimação dos envolvidos, observando-se, para tanto, o quanto exposto no art. 68 do mesmo diploma legal.
No mais, requer o Ministério Público que sejam juntados, aos autos, os antecedentes judiciais atuais dos indiciados, a fim de comprovar a satisfação dos requisitos subjetivos previstos na n° Lei 9.099/95, bem como seja certificado se os mesmos já foram beneficiados com o instituto da transação penal, nos últimos 05 (cinco) anos".
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
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