Um extenso rol de falhas identificadas no Edital do concurso público Nº 01/2013 para preenchimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Alegre, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a expedir medida cautelar determinando a suspensão do certame pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50mil. A decisão ocorreu no Pleno da última quinta, 20, quando o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro relatou o Protocolo 016659/2013, que trata da análise do respectivo Edital.
Ao analisar o Edital, a Coordenadoria Jurídica do TCE detectou falhas como a não comprovação prévia da dotação orçamentária para atender às projeções de despesa de pessoal com o concurso; além da ausência de qualquer informação quanto ao procedimento licitatório para escolha da empresa responsável, muito menos quanto ao instrumento contratual firmado. "O ingresso no serviço público deve ocorrer por meio do concurso, mas este deve ser realizado de forma regular, com o máximo de clareza, transparência e chances iguais para todos os candidatos", destacou o conselheiro-relator.
Outras falhas relatadas pelo conselheiro dizem respeito a itens constantes no ato convocatório do concurso, a exemplo da inexistência de garantia de recurso administrativo em todas as fases, e da publicação de todas as etapas do concurso por todos os meios possíveis. No ato também não há descrição sumária das atividades a serem desempenhadas por cada um dos órgãos.
Além da expedição da medida cautelar, a decisão do TCE determina ainda que, no prazo de 15 dias, seja encaminhada à Corte de Contas a seguinte documentação: comprovação de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções dessa despesa de pessoal; autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto ao referido concurso; anexos da Lei de Orçamento Anual n. 015/2011; Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento Anual para o ano de 2013, aprovadas em 2012 e cópia do processo licitatório que culminou na contratação da empresa SEPROD – Serviços de Processamentos de Dados, bem como instrumento contratual pactuado.
Também foi solicitada a Portaria ou Decreto ou Resolução que instaurou a comissão responsável por organizar e fiscalizar o referido concurso; e que, se for o caso, sejam efetuados os ajustes quanto ao recolhimento da taxa de inscrição, que deve ser recolhida à Conta Única do Tesouro Municipal.
Por fim, a Câmara deverá encaminhar a minuta do edital saneado, com as inclusões e as retificações determinadas com a redefinição do período de inscrições e a devida adequação do cronograma das etapas do concurso.
Fonte: TCE/SE
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