O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil pública contra a Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pela má prestação dos serviços de telefonia fixa nos bairros Aruana e Mosqueiro, zona de expansão de Aracaju.
Em resposta a ofício da procuradora regional da República Gicelma Santos do Nascimento, a Telemar informou que não existiam problemas técnicos na região e que havia realizado uma manutenção preventiva recentemente. Ainda assim, o MPF solicitou à Anatel a realização de uma fiscalização nos dois bairros onde os problemas foram identificados.
A Anatel, então, informou que, em menos de seis meses, foram realizadas 2.768 reclamações por problemas na telefonia fixa dos dois bairros, totalizando uma média de 16 queixas diárias. A agência reguladora também analisou a situação da rede telefônica da Aruana e do Mosqueiro e constatou irregularidades em 87% dos casos vistoriados.
A procuradora regional da República lembra que a má qualidade do sistema de telefonia fixa “afeta o bem estar e os sentimentos da população, que, em grande parte, depende exclusivamente deste serviço para se comunicar, inclusive para acionar serviços de emergência como o serviço de atendimento médico, o Corpo de Bombeiros ou a polícia, dentre outros”.
Pedidos – Na ação, o MPF pede que a Telemar seja obrigada, liminarmente, a garantir o funcionamento regular do sistema de telefonia fixa dos bairros Aruana e Mosqueiro, promovendo o reparo em todos os equipamentos danificados ou inoperantes no prazo de 45 dias. O MPF também pede que, enquanto todos os serviços não forem reparados, a Telemar fique proibida de realizar novos contratos na região.
A Telemar pode ser obrigada ainda, em caráter liminar, a garantir o conserto dos telefones nos quais a empresa identificar problemas através do Sistema de Supervisão Remota (SSR) e o atendimento das solicitações de reparo de telefones dentro do prazo regulamentar de 24 horas. Já a Anatel poderá ser obrigada a acompanhar a recuperação dos equipamentos e apresentar um laudo técnico no prazo de 30 dias após a conclusão dos serviços.
Ao final do processo, o MPF requer que essas condenações sejam confirmadas em caráter definitivo e, ainda, que Anatel e Telemar sejam obrigadas a pagar indenização por danos morais coletivos, com valor revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Fonte: MPF/SE
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