Ontem, 16, o Cel. José Péricles Menezes de Oliveira, estava presente à Justiça Militar para se solidarizar com os companheiros da CPTur que estão a responder processo pelo fato de terem se recusado a dirigir viatura policial sem ter o curso para dirigir viatura de emergência como exige o Código de Trânsito Brasileiro, quando foi cientificado pelo serventuário daquela Vara Especializada, de que seu processo havia sido arquivado, entregando naquela oportunidade, cópia da sentença que determinou o arquivamento, processo este que apurava uma suposta acusaçao de que teria invadido, quando era Comandante Geral, a casa de uma espachante localizada no Bairro Mosqueiro.
Toda a tropa sabe da conduta do Coronel Péricles, uma pessoa pacata, proba, competente e que, durante seus dois comandos, mostrou uma competência ímpar, adquirindo a confiança dos policiais militares através do diálogo e não através de imposição.
Lamentavelmente foi vítima de uma acusação infundada e ardilosa, imputando-lhe fatos que tínhamos a certeza que jamais ocorrera, pela personalidade que possuía e possui. Face a essa falsa acusação, seu nome foi achincalhado, em alguns órgãos da imprensa, principalmente através de um determinado radialista sensacionalista, que inclusive fazia questão de se colocar à disposição da então suposta vítima.
Quando do seu discurso de passagem de comando, o Coronel Péricles afirmou que fazia questão de provar na Justiça para a sociedade sergipana, mas principalmente para sua tropa, que jamais teria cometido qualquer tipo de arbitrariedade. Mas como a Justiça Divina não falha, está mais do que provado agora, que o Coronel Péricles, foi, é e sempre será uma pessoa de condura moral iliba. Agora fica uma pergunta no ar: o Coronel Péricles perdeu o Cargo de Comandante por causa desta falsa acusação. E agora, será reconduzido ao Cargo?
Confira a sentença que determinou o arquivamento do processo contra o Coronel Péricles abaixo:
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
6ª Vara Criminal
Av. Pres. Tancredo Neves, S/N - Capucho
Sentença
Dados do Processo
Número: 200820690248
Classe: Inquérito Policial Militar
Competência: 6ª VARA CRIMINAL
Ofício único
Situação
JULGADO Distribuido Em: 13/11/2008
Local do Registro: Distribuidor do Fórum Gumersindo Bessa
Julgamento: 10/09/2010
Dados da Parte
Autor: AUTORIDADE POLICIAL
Indiciado: JOSE PERICLES MENEZES DE OLIVEIRA
Pai: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
Mae: ELIZABETE MENEZES DE OLIVEIRA
Vistos etc.
O Senhor Comandante Geral da PMSE expediu a Portaria nº 167/2008 - AG/SIND, de 19.09.2008, determinando a instauração de SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar a ocorrência de suposto delito militar praticado pelo então Comandante da PMSE Cel. PM José Péricles de Menezes Oliveira.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público Militar, às fls. 251/254, requereu seu ARQUIVAMENTO, com espeque no art. 25 da Lei Adjetiva Castrense, aduzindo a falta de justa causa para a instauração da ação penal, ante a não comprovação da autoria do delito.
Relatados.
Decido.
O presente Inquérito Policial Militar foi instaurado para apurar um suposto delito militar praticado pelo Cel. PM José Péricles de Menezes Oliveira quando procurava por sua filha Mariana, menor de idade, a qual supostamente se encontrava desaparecida.
Entretanto, examinando as provas produzidas durante a instrução do procedimento inquisitorial, percebe-se que o investigado se dirigiu a uma chácara localizada no povoado Mosqueiro, nesta capital, no intuito de encontrar sua filha que, segundo informações do Sr. Felipe, lá se encontrava com o namorado, Luís Antônio de Luca, o Luisinho.
Ocorre que, chegando na referida chácara, após diversas tentativas, não conseguiu falar com as pessoas que se encontrava dentro do imóvel, em virtude da altura do volume do som, sendo que, ao perceber o portão escorado por um pedaço de pau, tentou visualizar, afastando o portão, se a sua filha se encontrava, momento em que o portão veio a cair, fato que ocasionou a fúria do pai de Luisinho, que ameaçou chamar a imprensa e alegou que foi o investigado quem derrubou o portão, tendo o Cel. José Péricles chamado a viatura do Tenente Eron que compareceu ao local após a saída do investigado para acalmar os ânimos.
Do exame pericial realizado no portão, não chegou a conclusão da causa da sua queda, não comprovado se já estava danificado ou se o investigado que derrubou.
Além disso, somente uma viatura policial compareceu ao local, que foi a viatura que o Tenente Eron se encontrava, que somente foi acionado pelo Coronel após os ânimos ficarem exaltados.
Assim, não há justa causa para a instauração de ação penal, impondo-se portanto, o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, acolho o parecer do representante do Ministério Público Militar, de fls. 251/254, para DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, fulcrado no art. 25, § 2º, do CPPM.
Oficie-se ao Comando Geral do PMSE, encaminhando-lhe cópia desta decisão.
P.R.I.
Diógenes Barreto
Juiz(a) de Direito
Fonte: blog da ABSMSE
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