quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ESTADO DE SERGIPE DESCUMPRE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E TEM VERBAS BLOQUEADAS PARA COMPRA DE MEDICAMENTO PARA PACIENTE EM MALHADOR.

Em virtude do não cumprimento, pelo Estado de Sergipe, da Tutela Antecipada deferida pela Justiça em sede de Ação Civil Pública – ACP ajuizada pelo MPE, através do Promotor de Justiça Dr. Flaviano Almeida Santos, da Promotoria de Riachuelo, foi formulado pedido de determinação de bloqueio de verbas públicas pertencentes ao Estado de Sergipe, em valor suficiente para que paciente idoso e pobre, na forma da lei, tivesse acesso a medicamentos vitais.

O Juiz Dr. Alício Rocha Júnior determinou, inicialmente e de modo urgente, o bloqueio/sequestro de verba na conta bancária do Estado de Sergipe, a ser utilizada para o pagamento referente a um mês de tratamento medicamentoso, do idoso Nelson José dos Santos, residente na Cidade de Malhador, portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC, que necessita, com urgência, dos medicamentos Spiriva Respimat, Seretide 50/250, Pantocal 40mg e Tamarine Geléia.
Segundo informações disponíveis no laudo médico do paciente em questão, o uso dos medicamentos solicitados é vital, em decorrência da gravidade da enfermidade diagnosticada. Vale frisar que a família do enfermo também não tem condições de arcar com a despesa.

A fim de resguardar o bem maior da vida, constitucionalmente protegido, o Juiz de Direito determinou, mais uma vez, também a pedido do MPE, que o Estado de Sergipe e o Município de Malhador forneçam, em conjunto, independente de procedimentos burocráticos, todos os medicamentos acima citados, enquanto perdurar o tratamento do paciente. A Promotoria requereu, ainda, o aumento do valor das multas já fixadas anteriormente, tendo em vista a omissão do Estado de Sergipe e do Município de Malhador em cumprir a tutela antecipada antes deferida. Assim, a Justiça determinou o aumento da multa pessoal e diária fixada em desfavor dos Secretários Estadual e Municipal de Saúde de R$ 150,00(cento e cinquenta reais) para R$ 300,00 (trezentos reais), e da multa fixada em desfavor do Estado de R$ 1.000 (mil reais) para R$ 2.000,00(dois mil reais), para o caso de novo descumprimento.

Ademais, atendendo a requerimento da Promotoria, o Magistrado determinou que sejam encaminhadas cópias dos documentos que constam no processo, para que seja instaurado Inquérito Policial, a fim de apurar a suposta prática de crime de desobediência por parte da Secretária Estadual de Saúde.

Fonte: MP/SE

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