Atendendo ao recurso da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Wanderlê Correia (PMDB). O político pretendia concorrer à re-eleição para o cargo de deputado estadual, contudo, ele não comprovou a quitação de débitos eleitorais no ato do registro de candidatura.
A PRE/SE já havia dado parecer para o indeferimento do registro, alegando que o político só quitou seus débitos junto à Justiça Eleitoral no dia 13 de julho, ou seja, após o fim do prazo para registro de candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE), porém, aceitou o a candidatura. A PRE/SE recorreu ao TSE da decisão e a ministra Cármen Lúcia acatou o recurso.
Uma resolução do próprio TSE prevê que o candidato deve apresentar a comprovação de quitação de débitos eleitorais no ato do registro da candidatura.
Fonte: MPF/SE
Wnderlê Correia depois de Inpugnado Continua dando um tapa na cara do TSE, a campanha está na rua. que vergonha, e Brasil.
ResponderExcluirConfiu no TSE, como um todo E na carmen Lúcia fez valer a Lei. Mas o Deputado continua e estrupando a Lei que ele mesmo infrigiu.
ResponderExcluirown velho, fiquei triste por tio Derlê agr..
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