O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria Especializada em Controle e Fiscalização do Terceiro Setor, capitaneada pela Promotora de Justiça Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses, ajuizou Ação Civil Pública de Dissolução Por Ato Ilícito da Associação Comunitária do Bairro Novo Paraíso – ACNP .
A ACNP defende uma política de promoção e desenvolvimento comunitário, de modo a proporcionar aos seus associados, condições adequadas para plena realização das funções de habitar, recrear e se desenvolver.
Atualmente, segundo termos de declarações, não há provas do cumprimento dos objetivos estatutários pela Associação e não há registro de novas atas de eleição que identifique os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal.
Em Audiência Pública realizada em 02 de junho de 2010, a Sra. Eunice Adriana de Jesus, apresentou-se como Presidenta da entidade e, mesmo não apresentando ata de dissolução, com registro em cartório, apresentou documento atestando que encontra-se inapta perante a Receita Federal.
De acordo com documentos apresentados, a Sra. Eunice de Jesus, utilizou-se da Associação para praticar ato ilícito. Vendia lotes para inúmeras pessoas da comunidade, sem a devida autorização, cadastrando-as mediante promessa de inscrição facilitada nos programas habitacionais do Governo federal, cobrando o valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais.
A Presidenta da Associação vendeu vários lotes no bairro Santa Maria – Paraíso do Sul e emitiu recibos sem sua assinatura. Além disso, foi indiciada por delito de estelionato na 8ª Delegacia Metropolitana e responde a Processo Criminal em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
A Promotoria entende que a Presidenta da Associação mantém a entidade como fachada para fins espúrios, com evidente prejuízo para a comunidade, inviabilizando sua existência devido à prática de tais irregularidades e que a simples continuidade das atividades da Associação significa a aceitação da prática de atos ilícitos.
Por conta disso, a ACP requer a declaração de dissolução da Associação Civil, procedendo-se à sua liquidação, nomeando-se liquidante ou administrador provisório e que sejam oficiados o Cartório do 10º Ofício de Aracaju, a Receita Federal e o BANESE para que procedam os devidos cancelamentos dos atos constitutivos da Associação em questão.
Fonte: MP/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário