O Ministério Público de Sergipe, compromissado em preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ajuizou Ação Civil Pública – ACP em face do Município de São Cristóvão, por constatar que o Município vem causando sérios danos ao meio ambiente naquela Cidade.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, responsável pela Ação, as provas produzidas no Inquérito Civil nº 24.10.01.0038 revelaram que o referido Município está contribuindo para o desequilibrio ecológico, por estar permitindo o lançamento de esgoto in natura, proveniente dos Terminais Rodoviários do Conjunto Rosa Elze e do Centro da Cidade, em riacho sãocristovense. Ambos os empreendimentos são de responsabilidade municipal.
O lançamento de dejetos e efluentes sanitários no riacho, sem controle de medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, caracteriza-se uma prática poluidora para as águas fluviais e para o solo, afetando as condições sanitárias e colocando em risco a saúde e o bem-estar da população.
A Lei nº 6.938/81, no seu artigo 14, estabelece que o agente poluidor é obrigado, independente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente. O MPE requer que o Município de São Cristóvão se abstenha de lançar, por hipótese alguma, os esgotos dos referidos Terminais Rodoviários sem o devido tratamento, em qualquer curso de água ali existente.
Ademais, requer a indenização pelos danos ambientais já causados, no valor a ser estabelecido em perícia a ser realizada. O descumprimento das normas estabelecidas acarretará pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte: MP/SE
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