A ex-prefeita do município sergipano de Canindé de São Francisco, Rosa Maria Fernandes Feitosa (DEM), foi condenada por não ter prestado contas da aplicação de verbas destinadas à cidade pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com a decisão da Justiça federal, a ex-prefeita teve os seus direitos políticos suspensos por quatro anos. Ela ainda terá que ressarcir o dano causado aos cofres públicos e pagar multa no valor de 70 vezes o salário que ela recebia à época. Na ação, o MPF demonstrou que a prefeitura havia deixado de prestar contas da aplicação de R$ 15 mil destinados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2002.
A ex-prefeita chegou a alegar que teria prestado contas posteriormente, contudo, ficou comprovado que a prestação de contas foi feita pelo seu sucessor na administração municipal. Por conta disso, o município deixou de receber verbas do programa por três anos. O MPF estima que, neste período, Canindé do São Francisco deixou de receber mais de R$ 50 mil, que deveriam ter sido empregados na manutenção e conservação das escolas.
O juiz federal substituto Érico Antonini destaca na sentença a obrigatoriedade de os gestores públicos prestarem contas à sociedade. “É mais do que sabido que toda e qualquer pessoa que, de uma forma ou de outra, assuma a gestão de recursos públicos deve dizer ao povo como empregou as verbas recebidas”, afirma.
Fonte: MPF/SE
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