O juiz José Anselmo de Oliveira, relator da Ação Cautelar intentada pelo Ministério Público Eleitoral, após negar a liminar requerida, levou o processo para análise do TRE na sessão de quinta-feira (29), onde, por unanimidade, foi mantida a decisão do relator, que negou a liminar requerida.
O voto do relator fundou-se na inexistência de fatos e situações que motivassem a concessão da medida, ainda mais grave quando essa medida atingira a todos os correntistas dos bancos existentes no Estado de Sergipe, e mais grave era o pedido de obrigar os bancos a comunicar ao TRE-SE todos os saques superiores a R$ 10.000,00 (dez mil) reais diariamente, o que seria uma quebra de sigilo bancário de maneira indiscriminada, afetando o direito de propriedade, intimidade e de privacidade dos correntistas, contrariando, assim, a Constituição Federal e as leis que tratam do assunto.
O relator também fundamentou o seu voto nos argumentos utilizados pelo Ministro Aldir Passarinho Júnior do TSE em sede de Mandado de Segurança contra a decisão do TRE-RR, onde afirmou que a decisão é teratológica e que ofende os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Foi determinada a citação dos bancos citados e por edital de todos os correntistas do Estado.
Fonte: TRE/SE
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