O Ministério Público de Sergipe e o Ministério Público do Trabalho obtiveram, junto à Justiça do Trabalho, decisão favorável nos autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada em face do Estado de Sergipe.
A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, acolheu o pleito formalizado pelos Ministérios Públicos, determinando que o Estado se abstenha de promover a contratação de quaisquer profissionais, sem prévia aprovação em Concurso Público, até a finalização do procedimento de cessão dos servidores efetivos, em conformidade com Audiência Pública ocorrida em 19 de março de 2010, na Promotoria dos Direitos à Saúde do MPE, bem como enquanto houver aprovados em Concurso aguardando em lista de espera pela convocação na respectiva região.
Determinou, ainda, que o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde – FHS promovam, a realização de novo Concurso Público para provimento de todas as vagas necessárias ao regular funcionamento das Unidades de Saúde do Estado, com posse e exercício a partir de 30 de julho de 2011.
Foi fixada multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento das obrigações impostas.
Fonte: MP/SE
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