O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) condenou os candidatos a deputado estadual Francisco Gualberto (PT) e a senador Antônio Carlos Valadares (PSB) por propaganda eleitoral irregular. As duas ações julgadas nesta quarta-feira, 8 de setembro, foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). Foi julgada ainda, nesta quinta-feira 9 de setembro, uma outra ação da PRE/SE contra o partido Democratas (DEM) que foi condenado por propaganda eleitoral antecipada.
O candidato a deputado estadual Francisco Gualberto foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320 por ter feito propaganda em um outdoor, o que é proibido pela Lei Eleitoral. O responsável pelo local onde estava afixada a propaganda, a empresa Macário Center Tinta Ltda, também foi condenado ao pagamento de multa em igual valor.
Já o candidato a senador Antônio Carlos Valadares pagará multa por conta da plotagem total de um veículo particular com propaganda de sua candidatura. Ele e o proprietário do veículo, Wellington Azevedo de Andrade, pagarão R$ 5.320 cada um, além de R$ 3.000 por não cumprirem a decisão de retirada da propaganda no prazo fixado pela Justiça Eleitoral.
O diretório regional do DEM foi condenado com a cassação de 32 minutos e 30 segundos no tempo de sua propaganda partidária por ter utilizado o horário para realizar propaganda eleitoral antecipada. A PRE/SE representou contra o partido por ter utilizado o horário destinado a promover a agremiação para realizar propaganda eleitoral negativa contra o então pré-candidato à re-eleição, o governador Marcelo Déda (PT).
Recursos - Neste caso, a PRE ainda estuda se irá recorrer da decisão, pois o Tribunal considerou regulares outras três propagandas com conteúdo semelhante.
O procurador regional eleitoral Ruy Nestor afirma ainda que irá recorrer da decisão do TRE que absolveu o candidato a deputado estadual Jorge Araújo (PSL) da acusação de realizar propaganda eleitoral antecipada. Na ação, a PRE/SE apresentou fotos de propagandas supostamente do site do então pré-candidato em diversos muros de imóveis em rodovias do interior. As inscrições, porém, traziam o nome de Jorge Araújo em letras garrafais e o complemento “.com.br” quase ilegível.
Fonte: MPF/SE
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