quinta-feira, 4 de outubro de 2012

JUSTIÇA IMPÕE PRAZO LIMITE PARA REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL 11 DE AGOSTO.

O Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos, Curador dos Direitos à Educação, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada após diversas tentativas de solucionar o problema pela via extrajudicial. De acordo com a sentença, a situação constatada foi de “extremo abandono”, oferecendo riscos à segurança da população vizinha, ocasionando danos ao patrimônio público e lesionando o direito constitucional à educação.

Ainda em 2010, quando a demanda foi ajuizada, houve concessão de medida liminar determinando o início da reforma e a providência de segurança para o local, frequentemente “utilizado por pessoas estranhas”. O Estado de Sergipe recorreu, alegando que a licitação já havia sido realizada, mas que a execução da obra fora suspensa porque o projeto estava em desacordo com algumas diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o que exigia retificações. Além disso, evocou o Princípio da Reserva do Possível, demonstrando o custo da atividade administrativa. No entanto, a decisão de Primeira Instância foi mantida pelo Tribunal.

Agora, considerando os prejuízos que o decurso do tempo pode causar, o Magistrado determinou que o Estado de Sergipe conclua os trabalhos de recuperação da unidade em 60 dias, especificamente no que se refere à iluminação, à limpeza, à higiene, às instalações elétricas e hidráulicas, à segurança e à integridade física – tanto do prédio como dos equipamentos que o guarnecem. Caso haja descumprimento da Ordem Judicial, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fonte:  MP/SE (Herbert Ferreira)

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