terça-feira, 2 de outubro de 2012

JUSTIÇA DEFERE PEDIDOS DO MP QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA PELO SUS.

A Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Aracaju, Dra. Elvira Maria de Almeida Silva, concedeu medida liminar em Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Dra. Euza Missano em face do Município de Aracaju. A determinação é de que sejam promovidas melhorias na prestação do serviço de fonoaudiologia pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Reclamação formalizada pela mãe de uma criança com diagnóstico de autismo resultou em Procedimento Administrativo, instaurado na Promotoria de Justiça Especializada nos Direitos à Saúde. Em audiência pública, foram constatados problemas como a falta de vagas e a inexistência de lista de espera para o início das sessões de reabilitação. Para exemplificar, só em setembro de 2012 é que começou o tratamento de pacientes cuja triagem foi realizada no ano de 2010.

A Magistrada concedeu prazo de 60 dias para a prestação de assistência integral aos pacientes (crianças e adolescentes) com diagnóstico de autismo, paralisia cerebral, síndrome de Down, dislexia ou quaisquer outras patologias que importem o comprometimento da linguagem, comunicação e distúrbios de motricidade oral, garantindo o acompanhamento com fonoaudiólogo. Determina ainda a ampliação do serviço no Município de Aracaju com a contratação de novos profissionais ou prestadores, considerando o dimensionamento da demanda real existente. As terapias deverão começar em, no máximo, 30 dias após a triagem. O município deve informar ao Juízo, em 10 dias, a relação de pacientes que aguardam tratamento. Multa diária de cinco a trezentos mil reais pode ser aplicada por descumprimento da decisão.

Fonte:  MP/SE (Hebert Ferreira)

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