Atendendo a um recurso do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu que os Ministérios Públicos Estaduais não têm legitimidade para propor ações na Justiça Federal.
O MPF/SE argumentou que a Constituição Federal define a área de atuação de cada um dos Ministérios Públicos, atribuindo ao MP Federal a atuação junto à Justiça Federal.
O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) propôs, em 2008, uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal e o município de Propriá, devido a supostas irregularidades na transferência de banco da folha de pagamento daquele município.
O MPF não foi informado sobre a existência desse contrato, tampouco sobre as investigações em curso no MP/SE sobre o caso.
A 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe decidiu prosseguir com o processo, e apenas em 2009 o MPF/SE tomou ciência do caso e recorreu ao TRF-5, requerendo a nulidade da ação.
No recurso, o MPF/SE destacou que não iria discutir o mérito da ação civil pública, ou seja, não iria discutir se houve ou não irregularidades no contrato entre a prefeitura de Propriá e a Caixa. O recurso apontou, unicamente, a ilegitimidade do MP/SE para propor tal ação.
O MPF/SE argumentou que, tanto a Constituição Federal, quanto a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não conferem ao MP estadual a legitimidade de ajuizar sozinho ação civil pública junto à Justiça Federal.
A ação tramita com o número 0004565-61.2008.4.05.8500.
O MPF/SE argumentou que a Constituição Federal define a área de atuação de cada um dos Ministérios Públicos, atribuindo ao MP Federal a atuação junto à Justiça Federal.
O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) propôs, em 2008, uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal e o município de Propriá, devido a supostas irregularidades na transferência de banco da folha de pagamento daquele município.
O MPF não foi informado sobre a existência desse contrato, tampouco sobre as investigações em curso no MP/SE sobre o caso.
A 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe decidiu prosseguir com o processo, e apenas em 2009 o MPF/SE tomou ciência do caso e recorreu ao TRF-5, requerendo a nulidade da ação.
No recurso, o MPF/SE destacou que não iria discutir o mérito da ação civil pública, ou seja, não iria discutir se houve ou não irregularidades no contrato entre a prefeitura de Propriá e a Caixa. O recurso apontou, unicamente, a ilegitimidade do MP/SE para propor tal ação.
O MPF/SE argumentou que, tanto a Constituição Federal, quanto a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não conferem ao MP estadual a legitimidade de ajuizar sozinho ação civil pública junto à Justiça Federal.
A ação tramita com o número 0004565-61.2008.4.05.8500.
Fonte: MPF/SE
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