Órgãos estão restringindo o campo de atuação dos profissionais e fazendo exigências que não estão previstas na regulamentação da profissão
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e o Conselho Regional de Educação Física – 13.ª Região (CREF13/BA-SE). Os órgãos estão restringindo o campo legal de atuação dos profissionais do curso de licenciatura em Educação Física e exigindo que profissionais recorram à justiça de forma desnecessária.
As investigações do MPF tiveram início com reclamações de alunos formados em Educação Física, na modalidade licenciatura, que afirmaram estar sendo obrigados pelos conselhos profissionais a realizar suas atividades apenas em ambientes escolares. Com isso, eles não poderiam trabalhar em academias de ginástica, clubes, espaços de lazer e recreação ou locais destinados à prática de esportes.
Durante as investigações, foi possível verificar que o CREF expede uma Cédula de Identidade Profissional com o campo de atuação permitido ao profissional delimitando a área de atuação do mesmo.
Em resposta a um ofício enviado pelo MPF, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, informou que os licenciados em Educação Física possuem formação acadêmica com um conteúdo comum ao dos bacharéis, o que “os qualifica indistintamente para o registro profissional”.
De acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, essa igualdade também pode ser encontrada na Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão. A partir da Lei, “nota-se que não existe distinção legal, para o exercício da profissão de Educação Física, entre os cursos de ensino superior em licenciatura e em bacharelado. É necessário o diploma expedido pela instituição de ensino superior, oficialmente autorizado/reconhecido, e a inscrição nos quadros do respectivo conselho regional”, explica.
Provisionados – Além do problema com os profissionais formados na modalidade licenciatura, a ação trata ainda de denúncias relacionadas aos provisionados em Educação Física, que são os profissionais que atuavam na área, sem formação, antes da edição da Lei que regulamenta a carreira.
Pela resolução dos conselhos, essas pessoas devem ajuizar uma ação de justificação na Justiça Federal como requisito para que seu pedido seja analisado pelo Conselho Profissional. No entanto, a Lei que rege a profissão pede apenas que os documentos que comprovam os trabalhos sejam diretamente levados aos próprios conselhos.
Do Pedido – A ação requer, em caráter liminar, a determinação de que o CONFEF e o CREF13/BA-SE suspendam, imediatamente, qualquer prática que restrinja a área de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física. Os conselhos também devem ser proibidos de emitir as Cédulas de Identidade desses profissionais com a inscrição “Atuação Educação Básica”.
Também é pedido que os conselhos sejam imediatamente proibidos de vincular o registro profisissional do provisionado a qualquer ação judicial. Além disso, é requerida uma multa de mil reais por cada profissional prejudicado.
De forma definitiva, a ação requer a confirmação dos pedidos acima, a substituição das cédulas de identidade profissional já emitidas por outras sem a restrição e a ampla divulgação da decisão judicial para o conhecimento dos interessados. Foi pedido ainda uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e uma multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da sentença. Os valores serão revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
De acordo com o procurador, os danos morais coletivos estão sendo cobrados porque existe uma decisão da Justiça Federal da Bahia proibindo a diferenciação entre os formados em Educação Física. Essa decisão também valeria para os profissionais sergipanos, já que o Conselho Regional da categoria atende aos dois estados. No entanto, o CREF não estava cumprindo a ordem judicial em Sergipe.
Também existem ações sobre a atuação dos formados em Educação Física, categoria Licenciatura, ajuizadas pelo MPF nos estados do Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e no Distrito Federal.
Fonte: MPF/SE
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