sábado, 16 de janeiro de 2010

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM CAPELA QUER RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO.

O Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em face do Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (PRONESE), José Macedo Sobral; e do Presidente da Associação Musical Lira Nossa Senhora da Purificação de Capela/SE, Robério dos Anjos Andrade. Segundo os fatos apurados pela Promotoria de Justiça, eles lesaram o patrimônio público estadual e violaram os deveres e princípios da Administração Pública.


Dos fatos

A PRONESE assinou convênio (N.º 018/2008) com a Associação Musical Lira Nossa Senhora da Purificação de Capela, a fim de que esta promovesse a execução de serviços de pavimentação e drenagem e implantação de rede de abastecimento de água das vias públicas e do Conjunto Residencial Prefeito Manoel Messias Sukita. Para tanto, a entidade estatal estadual comprometeu-se a repassar para a Associação conveniada, em três parcelas, a vultosa quantia de R$ 644.047,30. Da sua parte, a Associação comprometeu, dentre outras coisas, a desenvolver o gerenciamento e o controle físico-financeiro na execução dos projetos conveniados.

O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) constatou, no entanto, diversas irregularidades praticadas pelo Diretor-Presidente da PRONESE e pelo Presidente da Associação Musical Lira Nossa Senhora da Purificação de Capela/SE, que tem como objeto social “promover o desenvolvimento e difusão da arte Musical e do ensino da Música na cidade de Capela/SE”, conforme o seu Estatuto e o comprovante de inscrição e situação cadastral fornecido pela Receita Federal.

Para o Promotor Augusto César Leite de Resende, “não se concebe a contratação de uma ‘escola de música’, de uma associação especializada no desenvolvimento e difusão da arte musical e do ensino da Música na cidade de Capela/SE, para a realização de serviços de pavimentação, drenagem pluvial e implantação de rede de abastecimento em vias públicas”. Ele defende, da mesma forma, que não caberia à Associação o gerenciamento e controle físico-financeiro na execução dos projetos conveniados.

Os técnicos do Tribunal de Contas detectaram, também, que a PRONESE repassou para a Associação Musical verba pública no valor de R$ 193.600,62, referente à primeira parcela do desembolso, sem o cumprimento das condições estabelecidas na cláusula terceira do Convênio, ou seja, sem observância das normas legais e contratuais. Ademais, o TCE constatou que a Associação Musical Lira, fraudulentamente, realizou licitação na modalidade tomada de preços, com o objetivo de executar as obras de engenharia viciadas com diversas irregularidades, tais como a ausência de publicação do edital da licitação em jornal de grande circulação do Estado (art. 21, inciso III, da Lei 8.666/93); e ausência de publicação do resultado da licitação.

Conforme as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso a ACP seja acatada, os requeridos poderão ser condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário público estadual, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Fonte: MP/SE

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