O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o Centro de Estudos e Ação Cultural Quilombo (CEAQ/SE) e seu presidente à época, Irivan de Assis Santos Silva, por improbidade administrativa. Em dezembro de 2004, o CEAQ firmou convênio no valor de 56 mil reais com a União, através da Fundação Cultural Palmares (FCP), vinculada ao Ministério da Cultura, para a implantação de um projeto de cunho educativo. Entretanto, deixou de prestar as contas do referido convênio ao órgão citado.
O convênio assinado para a implantação do projeto “Dialogo Estado e Sociedade: a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo no Brasil” tinha prazo de vigência até março de 2005. Até então, como as contas do que efetivamente foi realizado com os recursos da União não tinham sido apresentadas, o prazo foi estendido e mesmo assim a devida prestação não foi feita.
Após as investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os réus foram condenados ao pagamento do valor do convênio, o qual já perfaz um total de quase 100 mil reais, em valores atualizados. O TCU condenou-os ainda ao pagamento de 5 mil reais em multa.
Na ação de improbidade, a Procuradora da República Eunice Dantas Carvalho requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Fonte: MPF/SE
O convênio assinado para a implantação do projeto “Dialogo Estado e Sociedade: a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo no Brasil” tinha prazo de vigência até março de 2005. Até então, como as contas do que efetivamente foi realizado com os recursos da União não tinham sido apresentadas, o prazo foi estendido e mesmo assim a devida prestação não foi feita.
Após as investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os réus foram condenados ao pagamento do valor do convênio, o qual já perfaz um total de quase 100 mil reais, em valores atualizados. O TCU condenou-os ainda ao pagamento de 5 mil reais em multa.
Na ação de improbidade, a Procuradora da República Eunice Dantas Carvalho requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Fonte: MPF/SE
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