sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

PLENO DO TJ/SE CONFIRMA SENTENÇA FAVORÁVEL À ACP DO MPE EM DEFSA DO RIO SÃO FRANCISCO EM PROPRIÁ.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe confirmou a sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá, Sérgio Meneses Lucas, que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público visando à interdição do “Cais do Mangaba”, que vinha poluindo as águas do Rio São Francisco.

Na ACP, o Promotor Peterson Almeida conseguiu a requerida interdição do Cais, situado na orla ribeirinha, além da realização de obras de infraestrutura (muro) para evitar a poluição ambiental que vinha ocorreendo diuturnamente às margens do Velho Chico. Isso acontecia em razão do antigo hábito de moradores e profissionais da região, de lavar carros, motos e animais naquele local, além do despejo de dejetos dos sanitários de ônibus e vans que por lá passam.

Segundo a sentença, confirmada na íntegra pelo Pleno, a construção do muro para coibir a poluição ambiental e visual deverá ser imediata, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, de responsabilidade do gestor municipal.

Fonte: MP/SE

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