quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUER EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE A ADHONS SE ADEQUE À LEI.

Através da Promotora de Justiça De Controle e Fiscalização do Terceiro Setor, Ana Paula Machado, o MPE ajuizou Ação Civil Pública (ACP), requerendo concessão de Liminar para cassação do título de utilidade pública da Associação de Defesa Homossexual de Sergipe (ADHONS). Ela é qualificada como pessoa jurídica de direito privado, sendo uma organização não governamental que almeja proteger e lutar pelo respeito e dignidade das pessoas homossexuais, estimulando comportamentos preventivos, de maneira a diminuir a propagação das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids junto à comunidade homossexual, em particular, e à população em geral.

No âmbito estadual, a entidade detém o título de utilidade pública, concedido pela Assembleia Legislativa (Lei nº 5.745/2005). Tal reconhecimento de entidades do terceiro setor é regulamentado pela Lei Estadual nº 5.495/2004, que determina, como um dos seus requisitos, o impedimento absoluto de que os membros da diretoria de associação sejam remunerados, a qualquer título, direta ou indiretamente. A possibilidade de remuneração à diretoria se restringe às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Fundações, o que não é o caso da ADHONS.

Contudo, o MPE apurou que, através dos Convênios nº 02/2005 (R$ 9.280,00), 38/2005 (R$ 14.130,00) e 23/2006 (R$ 14.795,00), firmados pela ADHONS com o Governo do Estado de Sergipe por intermédio do Fundo Estadual de Saúde/ Secretaria de Estado da Saúde (SES), membros da diretoria foram remunerados direta e indiretamente, em afronta à Lei Estadual. A comprovação dos pagamentos podem ser constatadas nas prestações de contas apresentadas pela ADHONS, segundo as quais, quatro integrantes da Diretoria da entidade foram remunerados diretamente com recursos públicos dos Convênios, a título de coordenação de projetos, capacitação de oficinas e agentes de saúde.

Segundo a Promotora, é importante observar que os valores recebidos não foram irrisórios, pois somam R$ 18.390,00. “Se subtrairmos do total recebido o que foi dispendido com aquisição de equipamentos, conforme notas fiscais apresentadas, veremos que 67,4% do valor de que a entidade dispunha para executar os projetos foram gastos em benefício da diretoria”, afirmou a Dra. Ana Paula.

O título de utilidade pública é condição sine qua non para o gozo de isenções fiscais, recebimento de subvenção, auxílio e celebração de convênios. Mas, ainda com o deferimento da Liminar para a cassação do título, a entidade poderá continuar funcionando e prestando os serviços assistenciais a que se destina, mediante captação de recursos privados e recolhimento das contribuições dos associados, em conformidade com o próprio conceito de entidade do Terceiro Setor (ONG). “Não se busca, neste momento, o fim das atividades da entidade, mas sim sua autossustentabilidade e profissionalização, a fim de que futuramente possa voltar a receber recursos públicos, e aplicá-los em conformidade com a legislação vigente”, explicou a Promotora.

Fonte: MP/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário