Depois de 13 anos de investigações, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça concluiu que a Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) induziu os revendedores à formação de cartel e, por isso, recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a punição da entidade e de seu ex-presidente Luiz Gil Siuffo Pereira.
O processo foi motivado por declarações de Gil Siuffo, sugerindo que os filiados à Fecombustíveis orientassem os postos de combustíveis a manter a margem de lucro praticada antes da entrada em vigor do Convênio ICMS 80, que mudou a forma de tributação de combustíveis, em um regime de liberdade de preços.
Segundo a SDE, a conduta foi anticoncorrencial, uma vez que Fecombustíveis e seu presidente induziram à prática de “conduta uniforme entre os revendedores de combustíveis de todo o país”, prejudicando a livre concorrência.
Em nota, a SDE lembra que o setor de combustíveis é um dos mais investigados pela secretaria, com mais de 120 processos sobre cartelização.
A secretaria informou à Agência Brasil que, para uma denúncia vir a se tornar processo, é feita antes uma investigação aprofundada, para averiguar se há elementos suficientes para abertura de processo.
A Fecombustíveis informou que não se pronunciará sobre a recomendação da SDE, mas, por meio de sua assessoria, disse que “este é ainda um processo administrativo”. A entidade informou que, e houver condenação, vai recorrer.
Sobre os 120 processos de cartelização citados pela SDE, a Fecombustíveis classifícou de “percepção errônea” dos denunciantes, e acrescentou que é “contrária a qualquer tipo de cartelização”. A federação atribui a existência de preços similares nos postos ao fato de as empresas ligadas ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), de quem compram os combustíveis, deter 80% do mercado.
As investigações começaram em 1997, após denúncia feita pela Secretaria de Acompanhamento Econômico. O caso agora aguarda julgamento do Cade, que pode aplicar multa de até R$ 6 milhões.
Fonte: Agência Brasil (Pedro Pedruzzi)
O processo foi motivado por declarações de Gil Siuffo, sugerindo que os filiados à Fecombustíveis orientassem os postos de combustíveis a manter a margem de lucro praticada antes da entrada em vigor do Convênio ICMS 80, que mudou a forma de tributação de combustíveis, em um regime de liberdade de preços.
Segundo a SDE, a conduta foi anticoncorrencial, uma vez que Fecombustíveis e seu presidente induziram à prática de “conduta uniforme entre os revendedores de combustíveis de todo o país”, prejudicando a livre concorrência.
Em nota, a SDE lembra que o setor de combustíveis é um dos mais investigados pela secretaria, com mais de 120 processos sobre cartelização.
A secretaria informou à Agência Brasil que, para uma denúncia vir a se tornar processo, é feita antes uma investigação aprofundada, para averiguar se há elementos suficientes para abertura de processo.
A Fecombustíveis informou que não se pronunciará sobre a recomendação da SDE, mas, por meio de sua assessoria, disse que “este é ainda um processo administrativo”. A entidade informou que, e houver condenação, vai recorrer.
Sobre os 120 processos de cartelização citados pela SDE, a Fecombustíveis classifícou de “percepção errônea” dos denunciantes, e acrescentou que é “contrária a qualquer tipo de cartelização”. A federação atribui a existência de preços similares nos postos ao fato de as empresas ligadas ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), de quem compram os combustíveis, deter 80% do mercado.
As investigações começaram em 1997, após denúncia feita pela Secretaria de Acompanhamento Econômico. O caso agora aguarda julgamento do Cade, que pode aplicar multa de até R$ 6 milhões.
Fonte: Agência Brasil (Pedro Pedruzzi)
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